12.8 C
São Paulo
terça-feira, 23 de julho de 2024

A inovação tecnológica e suas inovações

O que se apresenta é uma nova realidade, novos modelos estruturais de sociedades civis e empresariais que impulsiona a compreensão dos operadores de direito a esse novo modus operanti.

Vivenciamos um ambiente de inovação em ritmo acelerado que remete a um novo jeito de pensar as leis, uma vez que estas não pode ser barreiras para a inovação, mas sim incentivo.

De fato, romper paradigmas de uma sociedade excessivamente clássica e essencialmente conversadora é um desafio a essa evolução.

As empresas, ao longo dos últimos dois anos, buscaram novas formas de inovar e se adequaram na busca incessante de manter-se competitivos no mercado. O Brasil ainda, se mantém na 69ºposição no ranking mundial de inovação, sabemos que a influência do País sobre a inovação está atrelada diretamente a sua burocratização, sendo este um dos entraves primordiais para a inovação.

Contudo, sabemos que não há obstáculos de acesso à tecnologia, nas decisões políticas/legislativas que são tomadas e que, por sua vez, não favorecem na melhoria da infraestrutura como País, ou seja, as empresas optam por não lançar o produto mais inovador e tecnológico por aqui, porque não haverá possibilidade de rodagem, então lançam estes no cenário internacional.

Percebe-se que as empresas, na sua maioria, possuem capacidade inovativa a nível de competitiva internacional, no entanto, por questões de regulamentação e burocracias brasileiras acabam investindo todo o seu potencial no mercado interno.

Diante deste contexto paradoxal, é preciso atentar-se ao ritmo acelerado no ambiente da inovação, pois este requer ousadia e criatividade que possibilite a resolução dos problemas empresariais, mantendo acessa a cultura da inovação, ou seja, é necessário oferecer maior atenção aos fatores que positivos e negativos da gestão de inovação, com a criação de normas/leis incentivadoras para não colocar em risco a implantação da inovação em grande escala nas empresas brasileiras, sendo que a gestão de inovação no Brasil é um processo novo podendo ser muito mais planejado e desenvolvido na sociedade empresarial.1

1 PANASSAL. Paula Dilvane Dornelles. Especialista em Direito Empresarial. Mestra em Direito. Advogada Corporativa.

Autora:

Paula Panassal

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio