27/5/2022 – Por causa da Covid-19 muitos países que antes não era obrigatório o seguro-viagem, passaram a exigir o serviço.Especialista explica as coberturas e benefícios do serviço e quais os principais países que o seguro é obrigatório
Programar uma viagem para outro país requer uma série de cuidados e precauções, afinal, a pessoa irá visitar uma outra região que muitas vezes é completamente diferente do seu país de origem e qualquer imprevisto precisa ser calculado para não se tornar uma dor de cabeça que trará prejuízos financeiros e até físicos.
Contrair uma doença, ter a bagagem extraviada, acidentes que requerem cuidados médicos e até uma urgência odontológica são alguns dos eventos inesperados que podem acontecer com uma família estando a milhares de quilômetros de casa.
Após dois anos de fronteiras fechadas e a evolução das campanhas de imunização pelo mundo, o setor de turismo está aquecido e alcançou em janeiro de 2022 um crescimento de mais de 130% em relação ao mesmo período de 2021, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
E um sinal que tem mostrado que os viajantes estão mais atentos à segurança é o aumento nas contratações do seguro-viagem. Apenas nos dois primeiros meses do ano foram mais de R$ 111 milhões de contratações, superando até mesmo o patamar pré-pandemia, segundo dados da Susep.
“Por causa da Covid-19 muitos países nos quais antes não era obrigatório o seguro-viagem, passaram a exigir o serviço. Além disso, o risco de contrair a doença estando em outro país é muito perigoso. Apenas uma consulta médica nos Estados Unidos, por exemplo, pode custar US$ 500 para o viajante, sem contar possíveis exames, internações, etc.”, explicou o especialista em seguros Vamberto Ribeiro, diretor de marketing da franquia de corretora de seguros Grupo F&A.
Brasileiros que queiram visitar países da América Latina, como Cuba, Equador e Venezuela, e destinos famosos na Europa, como Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Itália, Portugal e Suíça, precisam contratar o seguro.
Coberturas básicas ofertadas pelas operadoras companhias:
• Despesas médicas, hospitalares e odontológicas: garante a indenização das despesas devido a acidente pessoal ou doença súbita.
• Translado médico: garante indenização das despesas de remoção ou transferência até a clínica ou hospital mais próximo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberta.
• Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem: pagamento de indenização em caso de perda ou redução funcional definitiva, total ou parcial de determinados membros ou órgãos. Estão cobertos os acidentes pessoais ocorridos durante a viagem.
• Morte em viagem e translado do corpo: em caso de morte, garante indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência até o local de sepultamento e aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado por acidente pessoal durante a viagem.
Além das coberturas básicas o viajante também pode adicionar coberturas extras, como:
• Extravio de bagagem: garante indenização no caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem.
• Despesas farmacêuticas: reembolso das despesas com medicamentos prescritos por médicos devido a acidente pessoal ou enfermidade.
• Assistência jurídica: reembolso das despesas com serviços de advocacia ocasionadas de forma criminal ou responsabilidade civil.
• Prorrogação de estadia: pagamento ou reembolso das despesas com as diárias de hotéis no caso de a equipe médica determinar necessidade de prolongar a estadia devido a acidente pessoal ou doença súbita.
“As seguradoras atualizaram suas apólices e agora realizam a cobertura também em caso de contrair Covid-19 em outra região, que é uma das principais preocupações atuais dos viajantes”, disse Vamberto. “Vale lembrar que o seguro-viagem não é válido apenas para itinerários internacionais, o serviço é extremamente importante também para trechos nacionais e garante os mesmos benefícios de uma viagem para o exterior”, finalizou o especialista da franquia de corretora de seguros Grupo F&A.
Website: http://www.fafranquia.com.br