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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Projeto de lei nº. 2630/2020. Incongruências e distorções cibernéticas.

O projeto em comento que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e que se encontra ainda em tramitação, recebendo o parecer final de seu relator apresenta-se como a panaceia fundamental para combater a difusão de notícias falsas na internet, bem como punir aqueles que lançam mão de dispositivos e aplicações com o intuito de fomentar a proliferação desse tipo de notícia, que na maioria das vezes mostra-se como um instrumento político eficaz e também muito eficiente. E de saída percebemos alguma incongruência nos verbetes do referido projeto como, por exemplo, a instituição de obrigações e sanções não para os responsáveis pela criação e disseminação de conteúdo duvidoso, mas sim para empresas que fornecem as aplicações de Internet utilizadas como meio para a sua veiculação.

No que diz respeito aos chamados conteúdos desinformativos pesa o fato da dificuldade em identificar-se a natureza do conteúdo já que, na maioria das vezes, usuários valem-se das redes sociais apenas com o fito de obter entretenimento facilmente digerível, sem preocupar-se em realizar uma análise crítica do conteúdo. Trocando em miúdos: o que se busca na internet e nas redes sociais são conteúdos dotados de descontração, mesmo que uma tira jocosa traga em seu bojo uma manifestação de cunho ofensivo ou uma mentira que repetida várias vezes com sua disseminação irresponsável acaba se tornando verdade.

Autor:

Antonio J. Trovão

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