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terça-feira, 23 de julho de 2024

Os benefícios da ZFM devem ser preservados

O título deste artigo não expressa apenas uma opinião, mas uma determinação contida na Constituição Federal, a qual deve ser observada e aplicada face à recente edição do Decreto n°
10.979/2022.

Autor:

Thiago Mancini Milanese

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