Com isso as empresas devem buscar soluções para se estruturarem e capacitarem todos os seus setores para o pleno funcionamento dessa modalidade que promete se perpetuar em nossas relações profissionais.
Primeiramente devemos apontar a definição de trabalho híbrido, que consiste em uma junção do trabalho presencial com o remoto. Porém essa junção varia de acordo com as regras estipuladas pelas empresas. Com isso o Senado através do Projeto de Lei 4.098/2021 regulamentou essa modalidade de forma de trabalho.
O referido Projeto de Lei determina que a jornada de trabalho deve ser expressa no contrato de trabalho firmado entre as partes, além da obrigação por parte da empresa em manter o controle de horas trabalhadas e tempo de repouso do empregado, nos momentos que o trabalhador estiver realizado suas funções laborais fora da dependência da empresa.
O instituto Great Place to Work (GPTW), realizou uma pesquisa com 2.008 pessoas, que foi publicada com exclusividade pelo Valor, no qual demonstrou que 30,2% dos entrevistados afirmaram que as empresas onde trabalham adotaram uma nova política em relação ao formato de trabalho e que 77,7% adotaram o modelo híbrido no contexto pós-pandemia.
Ainda referente a esse PL, foi estabelecido que a utilização de ferramentas digitais e uso de softwares fora da sede da empresa não constitui como tempo da disposição do funcionário a empresa.
Outro grande desafio para a realização do pleno funcionamento da modalidade de trabalho hibrido é que as pequenas e medias empresas possuem dificuldades para prover todas as condições necessárias de trabalho para a realização completa das atividades profissionais, como uma conexão estável de internet, aparelhos eletrônicos como notebook, teclado, mouse e fones de ouvido entre outros.
Assim, não nos resta dúvidas de que essa nova modalidade de regime de trabalho veio para ficar, porém, contudo, observamos que mesmo com a aprovação desse PL por parte do Senado Federal, o presente cenário ainda está completo de desafios para a sua implementação pelos empregadores, especialmente quando analisamos a vácuo legislativo referente a essa matéria e pela postura muito conservadora do nosso Poder Judiciário Trabalhista que muita das vezes é refratário as inovações tecnológicas. Mesmo com a demonstração de aceitação dessa modalidade por parte de alguns magistrados ainda resta um longo caminho para ser trilhado para que possamos atingir um grau de segurança jurídica que permita as empresas a realizarem a verdadeira efetivação do trabalho hibrido para os seus colaboradores.
Autor:
Pedro Guimarães Nery, advogado, Pós Graduando em Direito Constitucional