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sábado, 22 de junho de 2024

Impactos da pandemia covid-19 na educação infantil de Cabedelo/PB/Brasil

Em meados de dezembro 2019, o mundo inteiro se deparou com a chegada da contaminação em massa de um novo corona vírus 19, na China, propagando-se rapidamente pelos continentes. Este artigo pretende trazer para possíveis impactos causados por essa Pandemia, na educação infantil, da rede pública município de Cabedelo/PB. Sabemos que desde da constituição de 1985, teve um avanço significativo na educação infantil, ao ser reconhecida como primeira etapa da educação básica, conforme Lei de Diretrizes Base:  LDB, nº 9.394/96 e um dos grandes avanços, foi ser influída nos recursos do FUNDEB:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006

Cabedelo, é o município da grande João Pessoa, mais conhecida como a cidade Portuária com renda giradas em torno do turismo veranista e de arrecadação de impostos urbanos com população  Na rede municipal, atualmente, há registros de nove (09) unidades de educação infantil, são as creches municipais: CRECHE MUNICIPAL ALÉXIA LUANA DOS SANTOS; CRECHE MUNICIPAL ADAMO KLINGER CASTRO FRUTUOSO; CRECHE SANTNA BÁRBARA; CRECHE SANTA CATARINA;; CRECHE TARIK ANTHONY MAIA AZEVEDO; CRECHE JOSEFA MEDEIROS REGIS; CRECHE PEQUENO PRINCIPE; CRECHE PEQUENA PRINCESA; E CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI).  Antes da Pandemia, nessas unidades, o atendimento era preferencialmente ofertado na modalidade integral, o público alvo, formado em sua maioria, por crianças da periferia, de famílias com renda de um salário mínimo e inseridas no programa federal Bolsa família.

Até 2020, o número de matriculas era de 20 crianças por turma, com uma lista de espera para da faixa etária 01 a 02 anos. Em decorrência do fechamento das creches, em 17 de março de 2020, seguindo o protocolo da Organização Mundial de Saúde OMS, decretos nacionais estaduais o prefeito publica o decreto: N:11 de 17 de março de 2020, declara situação de emergência de saúde pública no município de Cabedelo. Nesse sentido, as aulas foram suspensa as atividades presenciais na rede municipal, dentre elas, as aulas nas creches, vindo a ser retomada, na modalidade remota, em maio do corrente ano. No decreto N: 32, de 03 de maio/20,  o prefeito mantém suspensas a atividades na rede pública, contudo, no parágrafo 4, inciso  II, dá as orientações para aulas no modelo híbrido, na rede particular de ensino.  Nesse período observou-se uma evasão significativa na rede pública, a exemplo, Em dessas unidades, das 18 ou 20 crianças matriculadas, foi perdido contato com metade das famílias, fosse para entrega do kit lanche, enviados pelo município, ou convidá-las à participarem das aulas remotas, o retorno foi insatisfatório, aos olhos das professoras, que não obtinham retorno das poucas que ainda mantinham contato. Falas como essas, foram ouvidas e assistidas em lives e palestras remotas nas plataformas digitais. (youtube) e (google meet).Muitos fatores puderam justificar essa evasão às aulas remotas, a principal, mais discutidas no segmento, foi a falta recursos tecnológicos para as famílias, porém, visando essa desigualdade social, ofereceram material impresso, à disponibilização dos matriculados, igualmente, sem o fidback esperado. Em 2021, com o quadro de Pandemia equivalente à 2020, diferenciando-se pela presença das vacinas, esperava-se que a evasão, fosse sanada, entretanto, o ano letivo teve início em março de 2021, sem aumento no número de crianças matriculadas e menor ainda foi o de crianças frequentando às aulas na modalidade hibrida, nessas unidades de ensino (creches municipais).  Sabe-se que foram feitas buscativas, no sentido de reconquistar essas famílias, porém, os contatos eram mínimos, as famílias justificavam que as crianças estavam doentes, e que em breve voltariam à creche, o que não aconteceu até a conclusão do ano letivo em dezembro/2021.

E nas creches, os profissionais, conhecedores do direito da criança de ter acesso direto à educação, procuram amenizar o distanciamento da criança com a rotina escolar, e apresentar para muitas, essa modalidade presencial, de contato afetivo, contrário ao distanciamento social, que devido à pandemia, foi duramente incentivado aos pequeninos.Ao que parece, antes da pandemia, em 2019, havia uma lista de espera por matrículas nas creches municipais de Cabedelo, e passados dois anos dessa pandemia, o número de matrículas caiu, e a lista de espera já não é tão expressiva, como sugestão de estudos futuros, seria interessante fazer um levantamento das variante,: Nº crianças nascidas em 2020, nº de crianças fora da x Nº de crianças matriculadas em creches atualmente na rede pública x rede privada, considerando possível migração desse público para a rede privada.  No mesmo artigo inspirado na publicação originalmente na página do Jornal de Classe, edição de maio, vemos essa intenção de universalização da oferta em creches : Preocupante sem dúvida, se pensarmos os danos a longo prazo, crianças sem creche, em Cabedelo/PB, sem vivencia pré-escolar, sem contato com a leitura, com as ciências naturais, com a linguagem matemática, tende à alimentar estatística de índice de analfabetismo jovem, que perderão na concorrência profissional.Medidas urgentes devem ser pensada pelas autoridades e instâncias competentes no sentido de conscientizar as lideranças comunitárias, para que mobilizem as famílias à matricularem suas crianças, pois é direito garantido por lei, o acesso à criança à educação nas modalidades creche e pré-escola.   

Referência:

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil . de 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394 . Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). de 26 de dezembro de 1996.

– BRASIL ,Prefeituramunicipaldecabedelo/pbhttps://cabedelo.pb.gov.br/decreto-no-11-declara-situacao-de-emergencia-em-saude-publica-no-municipio-de-cabedelo-e-dispoe-sobre-medidas-de-enfrentamento-da-pandemia-provocada-pelo-coronavirus-covid-19/

-BRASIL-FUNDEB ,  http://portal.mec.gov.br/fundeb-sp-1090794249#:~:text=O%20Fundo%20de%20Manuten%C3%A7%C3%A3o%20e,do%20Ensino%20Fundamental%20e%20de

https://sismmac.org.br/noticias/26/ed.-infantil/4304/universalizacao-da-educacao-infantil-avanca-com-precarizacao-em 04/fev/2020.13:12h.

http://portal.mec.gov.br/fundebsp1090794249#:~:text=O%20Fundo%20de%20Manuten%C3%A7%C3%A3o%20e,do%20Ensino%20Fundamental%20e%20de

Autora:

Maria Salete de Azevedo Filha, pedagoga/UFPB/2006

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