Os Sofrimentos do Jovem Werther
A obra foi publicada pelo escritor e filósofo alemão Johann Wolfgang von Goethe em 1774.
Tal romance epistolar é composto por uma coletânea de cartas escritas pelo personagem principal, Werther, ao seu amigo e confidente, Wilhelm.
Destaca-se que o leitor não tem acesso às respostas de Wilhelm, embora tais estejam implícitas. Assim, a narrativa é unilateral, um monólogo.
A trama se inicia com a viajem de Werther a um pequeno vilarejo, Wahlheim, para cuidar dos negócios da família. Lá, nosso querido personagem, fica encantado com a natureza, as pessoas e o clima amistoso e jovial da cercania.
Logo, as primeiras cartas são enternecedoras. Tais demonstram o quão feliz e vivo estava o nosso jovem amigo.
Entretanto, nem só de alegria vive o homem… E com Werther não é diferente. Tudo muda quando ele conhece Lotte, uma donzela já prometida em casamento para outro homem, Albert.
Percebe-se pelas cartas que o jovem personagem é tomado por uma grande paixão em relação à dama. Com o tempo, tal transforma-se em obsessão. Ele já não pensa em mais nada e em ninguém. Sua situação se agrava ainda mais com o casamento de Lotte e Albert. Esse fato marca o fim das esperanças de nosso personagem em relação à sua amada.
Tomado pela angústia, desilusão e tristeza, por amar uma mulher casada e inacessível, Werther tira a própria vida, pondo um fim ao seu sofrimento.
Do Direito
Constata-se na supramencionada obra inúmeros aspectos que nos remetem ao campo jurídico. Destacaremos apenas os dois principais, que estão relacionados com a formatação da narrativa e o destino de nosso jovem amigo: a carta e o suicídio.
A carta é um gênero textual de correspondência que é expedida a amigos e parentes distantes como demonstração de estima ou para manter relações. Ela não pode ser divulgada sem a prévia autorização do seu signatário (DINIZ, 2008)1.
Nesta linha, destaca-se a questão do sigilo de correspondência. De acordo com o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, tem-se que tal é um direito fundamental, que só pode ser limitado em casos específicos e/ou previstos em lei; contudo, sempre com respeito ao seu núcleo essencial.
Ademais, seguindo a linha doutrinária de Tércio Sampaio Ferraz Júnior (2013)2, constata-se que esse direito fundamental é correlato ao direito à privacidade/intimidade (art. 5º, inciso X), cujo objetivo é a manutenção da integridade moral do sujeito.
Assim, acarretaria a quebra do sigilo de correspondência e, consequentemente, seria uma forma de violação da intimidade/privacidade, qualquer interceptação das cartas de Werther a Wilhelm por um terceiro.
No que se refere ao suicídio, temos que tal é a morte resultante, direta ou indiretamente, de um ato, positivo ou negativo, realizado pela vítima, que sabia dever produzir esse resultado (DINIZ, 2008)3.
Em relação ao ordenamento jurídico pátrio, verifica-se que esse não é tipificado. Isso porque é um ato próprio, unilateral. Entretanto, destaca-se que a coação exercida para impedir o suicídio é legal, sendo uma excludente de tipicidade. Ressalta-se, outrossim, que a instigação, o induzimento e o auxílio ao suicídio é crime, previsto no art. 122 do Código Penal.
Dessa forma, caso algum dos personagens da trama (Albert, Lotte ou Wilhelm) tivesse instigado, auxiliado ou induzido Werther ao suicídio; tal teria praticado um crime. Em espectro oposto, se algum dos indivíduos, mesmo fazendo uso da força, conseguisse impedir aquele de tirar a própria vida; este estaria amparado pela lei.
1 DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico: a-c. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 904 p.
2 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. SIGILO DE DADOS: O DIREITO À PRIVACIDADE E OS LIMITES À FUNÇÃO FISCALIZADORA DO ESTADO. 2013. Disponível em: file:///C:/Users/fapza/Downloads/67231-Texto%20do%20artigo-88644-1-10-20131125.pdf. Acesso em: 01 jun. 2021.
3DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico: q-z. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 904 p.
Autor:
Jordano Pinhata Zaparoli