A Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021, foi publicada no D.O de 26/10/2021, e alterou a antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), entrando em vigor imediatamente, na data de sua publicação.
Houve grande avanço do Direito Administrativo Sancionador quando da edição da nova Lei de Improbidade Administrativa, que dificulta a utilização indiscriminada da referida ação para casos que não sejam extremados, por estabelecer uma filtragem maior sobre os casos em que, agora são necessários a figura do dolo direto e são afastados os pequenos “pecados veniais” consistentes em atos ilegais, que não se subsume mais em ímprobo.
Autor:
Mauro Roberto Gomes de Mattos, advogado no Rio de Janeiro. Vice-Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público – IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA – Internacional Fiscal Association.
Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.