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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

A violência contra a mulher

           As mulheres sempre foram oprimidas e rejeitadas, à luz da sociedade e da justiça ao longo dos séculos, por razões antropológicas, culturais, históricas, sempre com sentimentos de possessão, propriedade, submissão, desencadeando aos sintomas de delito passional que se refere ao sentimento doentio amoroso pela vítima, acarretado pelo sentimento de frustração no sentido de perder o amor agravado pela rejeição e não querer conviver com a solidão. A forma que o agressor encontra para expressar seus sentimentos diante de tolher a liberdade da mulher são através de agressões verbais, xingamentos em público e na frente dos filhos e familiares, ameaças de mortes etc. Havendo sempre ao rebaixamento da honra  e muitas vezes acompanhadas de lesões corporais como, empurrões, socos, pontapés, facadas, vitriolagem, abusos sexuais, praticando a violência patrimonial e laboral, tendo em vista ao assédio sexual no ambiente de trabalho, muitas vezes quando há presença de vínculo doméstico afetivo sendo constatado com a competição do marido ou companheiro na relação patronal, prejudicando a vida pessoal e profissional seja da esposa ou da companheira. Estes sentimentos vingativos são desprovidos de senso moral, o narcisismo, o egoísmo, ora, pusilânime. Trata-se de intolerância sendo a ausência de amorosidade, respeito, cooperação e compaixão voltado ao relacionamento conjugal. Fatos corriqueiros e constantes veiculados nos noticiários de rádio, sites de notícias e nos noticiários da televisão, apontam os fatores marcantes desta pós-modernidade contemporânea caracterizando: a imagem como é propagada da mulher ainda como objeto sexual em relação à determinados reality shows, novelas, filmes e minisséries, as letras de músicas deturpando a dignidade sexual da mulher. Essa inversão de valores ético e moral favorece indiretamente a violência doméstica e os casos de estupro. Pela defesa da Dignidade e Honra das mulheres reza ao artigo 8°, inciso III, da Lei Maria da Penha: “O respeito nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem violência doméstica familiar”. Hoje as mulheres possuem visibilidade altruísta perante a realidade atual, como acompanhamos ao surgimento desta Lei, incluindo a proteção da dignidade de pessoas homoafetivas e na família formada por afeto. Para se enquadrar no protecionismo desse ordenamento jurídico penal e civil, deve haver relação íntima afetiva e o violentador tenha convivido ou que conviva com a vítima. A forma para erradicarmos a violência e a postura de submissões e opressões que acarretam o medo, a angústia e a depressão. São encorajá-las através de conselhos, orientações para recorrerem às Redes de Apoio, à Justiça por meio das Delegacias das Mulheres, Ministério Público e pelo telefone 180. Com os mecanismos de defesa como medida protetiva, afastamento do agressor do lar etc. A Lei Maria da Penha ressalta a proteção que configura quaisquer ações que violam a dignidade da pessoa humana que são lesadas pela violência doméstica por ferir à vida em sua integridade física, psicológica, sexual, laboral, o direito à liberdade, à segurança pessoal. Desta forma cessam a violência e a discriminação contra a mulher. Finalizo com os dizeres na voz de Roberta Miranda com a canção Os Tempos Mudaram: “Hoje tudo é diferente, é a mulher que bate na sua cara, a porta”.

Autor:

João Francisco Mantovanelli, Licenciatura em Letras pela Faculdade de Americana, Especialista em Relações Interpessoais na Escola e a Construção da Autonomia Moral, pela UNIFRAN, Bacharel em Direito pela Faculdade de Americana-FAM, Licenciatura em Pedagogia pela UNIMES e pós- graduando em Direito Ambiental e Urbanístico pelo Instituto Educacional DAMÁSIO. Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/62042188228322; E-mail: jfmantovanelli@bol.com.br

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