O presente trabalho trata do instituto de decisão apoiada (IDA) e sua importância na vida da pessoa com deficiência considerando as inovações trazidas pela Lei n. 13.146/2015. De acordo com o art. 1783-A do CC/02 criado a partir da Lei n. 13.146/2015 a decisão apoiada trata-se da nomeação de duas pessoas idôneas que possuem convívio com a pessoa deficiente para apoio na tomada de decisão dos atos da vida civil. Ademais outras alterações foram importantes para a pessoa deficiente, deste modo à pretensão do trabalho é responder quais as inovações trazidas pela Lei n. 13.146/2015 em beneficio da pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Direito de família. Instituto de decisão apoiada. Direito da pessoa com deficiência.
Autor:
Me. Rafael Paes de Barros, graduado em Processos Gerenciais pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal – FACIMED, Acadêmico de Direito do Centro Universitário Dante – UNIDANTE, Pós-Graduado em Administração Pública pela Universidade Candido Mendes – UCAM, MBA Exectivo em Gerenciamento de Projetos e Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação pela Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC. Atualmente é servidor do Instituto Federal Catarinense – IFC e Consultor em Propriedade Intelectual da PAES DE BARROS – Marcas e Patentes.
Ótima abordagem, obrigada por compartilhar!