São Paulo 28/9/2021 – Os efeitos práticos dessa decisão podem prejudicar diretamente as pessoas de baixa renda. Segundo o advogado Henrique Parada.Pessoas Físicas com CPF “suspenso”, “cancelado” ou “nulo” e Pessoas Jurídicas com CNPJ “inapto”, “baixado” ou “nulo” poderão ter contas de depósito bloqueadas.
A circular preve? que, para fins do encerramento de conta de depo?sitos em decorre?ncia da verificac?a?o de irregularidades nas informac?o?es prestadas, sera?o consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situac?o?es de inscric?a?o no CPF ou no CNPJ.
Segundo a norma, a instituic?a?o financeira detentora de conta de depo?sitos de titularidade de pessoa juri?dica deve suspender a autorizac?a?o do respectivo representante, mandata?rio ou preposto para a movimentac?a?o da conta, caso verifique irregularidade grave na inscric?a?o desses agentes no CPF.
Com isso, as circulares podera?o atingir pessoas de baixa renda, que na?o conseguira?o movimentar suas contas e, consequentemente, realizar saques e efetuar pagamentos. Isso porque os processos de regularizac?a?o do CPF e de reativac?a?o da conta banca?ria levam tempo.
Dessa forma, o peri?odo entre a regularizac?a?o e a reativac?a?o podera? prejudicar a subsiste?ncia do cidada?o, ate? mesmo para o pagamento de contas ba?sicas, que tera? a sua conta encerrada sem a divulgac?a?o pre?via.
Sob um olhar judicial, a ause?ncia de medidas preventivas podera? gerar judicializac?a?o de demandas que inundara?o ainda mais o Poder Judicia?rio, na medida em que a ause?ncia de informac?a?o pre?via traz a sensac?a?o de que o titular da conta teve o seu direito lesionado.
Uma soluc?a?o para o imbro?glio, segundo o advogado, Henrique Parada (Parada Advogados), seria estabelecer uma divulgac?a?o massiva a? populac?a?o de maneira que as pessoas possam ter a exata cie?ncia das conseque?ncias destas circulares e, ainda, qual o caminho para a regularizac?a?o da situac?a?o perante o Fisco sem que haja qualquer prejui?zo aos consumidores de boa-fe?.
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