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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Benefício assistencial – BPC (LOAS) ao menor com autismo

O presente artigo tem por finalidade apresentar o estudo realizado sobre as peculiaridades de análise para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS) para pessoas com autismo. Esse estudo é de grande relevância, uma vez que muita gente acha que o benefício do INSS para pessoas com autismo é uma aposentadoria. Para ter direito, deve ser comprovado que o menor com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) possui limitação do desempenho das atividades compatíveis com a sua idade, restringindo a participação social e prejudicando sua inserção no mercado de trabalho, futuramente. Ainda, há o caráter de miserabilidade como requisito para obtenção do LOAS, demonstrando que o menor vive em situação de risco e vulnerabilidade social, eis que a renda total é insuficiente para promover a subsistência da família com dignidade. Os Tribunais não possuem um entendimento pacificado quanto ao critério de análise da condição de renda e de miserabilidade do beneficiário, gerando assim uma incerteza quanto à concessão do benefício.

Palavras-chave: Benefício de prestação continuada (BPC) – LOAS – assistência social – pessoa com deficiência – menor com autismo – condição mínima de subsistência.

Autora:

Geisy Mara Bruzadin

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