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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

O Direito à privacidade e as redes sociais

                            Tendo em vista o avanço tecnológico e a evolução da sociedade, nos dias atuais, é perceptível as redes sociais fazerem parte do cotidiano. Em geral, grande parte dos usuários expõe o dia a dia na internet. Isso influência na privacidade que está sendo compartilhada mundialmente na mídia. O direito a privacidade é fundamental a todos e deve ser protegida conforme as leis vigentes de cada país.

                            Com base em pesquisa levantada pela empresa F-Secure ‘’86% da população brasileira é exposta nas redes sociais’’. No que tange, fotos, vídeos, áudios, documentos e outros artifícios pessoais. Conforme análise feita pela Norton Cyber Security ‘’ os brasileiros em 2017 se encontravam em segundo lugar mundialmente de crimes envolvendo a internet’’. Recorrentemente, ocorre a violação do usuário sendo exposto de forma indevida, negligenciando seus direitos.

                           Para resguardar tal direito é estabelecido leis e normas que protegem a vida privada. Referente ao artigo 5º inciso X da Constituição Federal ‘’é inviolável a intimidade, vida pessoal, honra, imagem, sendo assegurado pela indenização de dano material ou moral pela violação. É previsto no Brasil a lei 12.965/2014 que estabelece o direito ao uso da internet, sendo incluído a privacidade no artigo 3° inciso II.

                           Em virtude dos aspectos analisados denota-se que o direito a privacidade e as redes sociais é uso essencial de todos. Em relação a utilização, todas as leis que acarretem na proteção do usuário são imprescindíveis e indispensáveis. Dessa forma, é importante os cuidados no uso das redes sociais para que assim, a privacidade seja preservada.

Autora:

Danielly Silva Fernandes

1 COMENTÁRIO

  1. Direito a privacidade todos deveríamos ter, mas nem sempre é o que acontece, graças aos furos que ocorrem as vezes ou a falha de segurança…

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