A Lei 14.071, de outubro de 2020, já está em vigor em todo o Brasil. Conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, alterou alguns pontos importantes da legislação brasileira.
Uma dessas mudanças é o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse limite deixa de ser fixo e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor.
Em alguns casos, o limite permitido será de 40 pontos. Para aqueles que exercem atividade remunerada com os veículos, a regra também tem algumas especificações.
Siga a leitura deste artigo até o final e entenda o que muda!
40 pontos na CNH: o que muda com a Nova Lei?
Um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses, a Nova Lei de Trânsito, já está em vigor em todo o território nacional. Por isso mesmo, você, motorista, precisa entender o que mudou para se adaptar às novas regras de trânsito.
Com a Nova Lei, o limite de pontos na CNH é alterado, deixa de ser fixo para todos os condutores e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.
Agora, o limite de pontos na CNH é de:
– 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima;
– 30 pontos para quem cometeu uma única infração gravíssima;
– 20 pontos para os condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas.
Para os motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo (e, na CNH, consta essa informação, o “EAR”), o limite é fixo e será de 40 pontos. Isso significa que, para esses condutores, o limite não depende das infrações gravíssimas cometidas.
O condutor que ultrapassa o limite de pontos correspondente ao seu caso poderá ser penalizado com a suspensão da CNH, conforme estabelece o art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É importante ressaltar que os pontos expiram em um ano, assim como já acontecia antes de a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor no país.
Nova Lei de Trânsito: quais são as outras mudanças?
Não é apenas o limite de 40 pontos na CNH: outras mudanças importantes também foram estabelecidas com a Lei 14.071/2020. Veja alguns pontos principais:
– Aumento na validade da CNH
Agora, a CNH será válida por 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade, por 5 anos para pessoas que têm entre 50 até 70 anos e de 3 anos para idosos com 70 anos ou mais.
– Infrações deixam de gerar pontos
Nove infrações que, antes, geravam pontos na CNH, agora geram apenas multas, sem pontuação. Essas infrações são, na maioria das vezes, referentes à documentação e burocracias.
Entre elas, estão: a infração de trafegar com a placa do veículo em desacordo com as normas do CONTRAN (art. 221, CTB) e a infração por conduzir veículo com cor ou característica original alterada (art. 230, VII, CTB).
– Mudanças na obrigatoriedade do uso do farol baixo
O uso do farol baixo passou a ser obrigatório apenas em túneis, em dias com baixa visibilidade (com neblina ou chuva) e em rodovias de faixa simples, separadas por pintura horizontal e que estejam fora do perímetro urbano.
– Transporte de crianças
A Nova Lei tornou mais rígida a legislação para o transporte de crianças ao alterar a redação do art. 64 do CTB. Agora, crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo.
Além disso, devem estar usando o dispositivo de retenção adequado à idade, sendo eles: o “bebê conforto” para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
A Nova Lei altera o direito de recorrer de multa de trânsito?
Recorrer de multas e de outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir que vimos ao falar sobre o limite de 40 pontos na CNH, continua sendo um direito de todo condutor brasileiro.
O processo para recorrer de uma penalidade de trânsito pode acontecer em até três etapas, que incluem:
– a Defesa Prévia
– o recurso em primeira instância (se a Defesa Prévia foi indeferida)
– o recurso em segunda instância (se o recurso anterior foi negado)
Para ter sucesso na defesa, é indispensável estar atento aos prazos de cada uma dessas etapas (que são informados nas notificações que o condutor recebe). É preciso, ainda, elaborar um recurso sólido e objetivo, evitando usar modelos prontos.
Não fique sem dirigir! Dirija obedecendo às leis de trânsito e exerça seu direito de recorrer quando for necessário. Se tiver dúvidas, fale com a minha equipe de especialistas!
Autor:
Gustavo Fonseca
Esclarecedor. Muito bom!