O estupro é um crime que começa na sociedade desde muito cedo. Desde o início, as mulheres foram vistas como propriedade e objeto dos maridos para serem mais pontuais. Existem dois tipos de gênero associados à violência sexual, um no contexto público, ou seja, estupro por pessoa desconhecida, e outro no contexto privado, que ocorre nas relações conjugais. O crime de estupro conjugal está vinculado à compreensão social do casamento como um contrato sexual que veicula a ideia de livre acesso ao corpo da mulher na constância do casamento, do sexo como obrigação conjugal ou culpa. O direito civil brasileiro no passado consentiu com tal entendimento que instituiu o direito patriarcal e compreendeu a desigualdade de tratamento entre homens e mulheres. O objetivo deste estudo é analisar o crescente número de crimes de estupro contra mulheres em união estável e casamento, bem como a invisibilidade do crime no judiciário.
Palavras chave: estupro conjugal; invisibilidade; casamento; Estupro, Cônjuges, Marital.
Autora:
Rubia Cristina Rosa
O estupro já era um problema, e com a pandemia só pioraram os casos e números. Uma pena.