Salário mínimo, décimo terceiro salário, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, licença maternidade 120 dias, férias mais um terço, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e previdência social, são direitos assegurados ao trabalhador doméstico com a Constituição federal de 1988. Ainda há de se considerar que o lazer é um direito fundamental do trabalhador, com previsão constitucional, ampliar os direitos dessa categoria, reflete em um ambiente com menos preconceitos para essa classe de trabalhadores que sofreram muito com discriminações. isso reforça o direto mais importante que é o da dignidade da pessoa.
Somos uma sociedade democrática, e para tanto devemos legitimar demandas igualmente! Fica difícil entender porque esses direitos não foram garantidos anteriormente, já que somos um único sistema, todos deveriam ter direito à proteção.
A Lei Complementar número 105 de 2015, foi aprovada e regulamentou mais direitos aos trabalhadores domésticos, mas resultou em impactos negativos perante a sociedade, pois deixou mais onerosa a contratação por parte do empregador! mas essa lei Complementar, fixou a jornada de trabalho, dando opção até de o empregado doméstico exercer as atividades em escalas, mediante acordo com o empregador. Já que este tem a obrigatoriedade de controle da jornada. podendo controlar por meio manual, mecânico ou eletrônico, contanto que idôneo.
A lei complementar ainda trouxe a previsão sobre horas extraordinárias, estabelecendo a possibilidade, desde que com um acréscimo de 50% sobre a hora normal. Também garantiu o intervalo para descanso e refeição e o adicional noturno. Adicionou a indenização nos casos sem justa causa, fixando o direito à multa de 40%, sobre o FGTS. Lamenta-se que foi publicada em um momento desfavorável, pois o país passa por uma crise econômica-política, podendo não surtir efeitos desejados agora. Mas esperamos que o impacto positivo chegue logo, e garanta os direitos dos trabalhadores domésticos, que tanto fazem por merecer!
Autora:
Angélica Machado