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domingo, 25 de agosto de 2024

Moraes prorroga inquérito contra Bolsonaro por associar vacina à Aids.

Diante do ocorrido no dia (21/10/2021), após a suposta afirmação do então Presidente da República sobre haver essa associação da vacina contra a Covid-19 à Aids.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou nesta quarta-feira o prazo por mais de aproximadamente 60 dias, o inquérito que investiga falas do presidente Jair Bolsonaro (PL) que associaram a vacina contra Covid-19 ao risco de contrair o HIV.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moares destaca que “não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a Covid-19, utilizam-se do modus operadi do esquema de disseminação de massa nas redes sociais”.

Em sua live semanal, realizada no dia 21 de outubro, o presidente Jair Bolsonaro reproduziu trechos de uma notícia falsa que circulava na internet, associando a vacina contra a Covid-19 com o desenvolvimento de Aids. Moraes rejeitou o pedido de trancamento das investigações feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nessa segunda-feira (13/12). Aras afirmou já ter tomado providências acerca das condutas de Bolsonaro em relação à pandemia, apontadas pela CPI da Covid-19.
Ainda, destaca em 21 de outubro, em sua tradicional “live”, o presidente associou a vacinação contra a Covid-19 com a contração do vírus da AIDS e por isso, a Comissão defende a adoção de reação enérgica para garantia dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição – em especial o direito à vida e o direito à informação e ressalta que a “live” com a disseminação criminosa foi excluída de todas as redes sociais.

No entanto, Moraes criticou duramente o trabalho da PGR e trancou a investigação no âmbito do órgão. O ministro determinou que a PGR, no prazo de 24 horas, encaminhe tudo o que foi apurado, mesmo que em sigilo, ao STF. A decisão tomada fora justa pelo Ministro, todavia, devemos esperar o desfecho desta investigação realizada, após a propagação de FAKE NEWS do Presidente da República nas Redes Sociais e nos principais, meios de comunicação.
Durante o início da Pandemia, muitos acabaram desenvolvendo uma série de transtornos psicológicos, durante o tempo em que estivemos no Lockdown presenciamos cenas constantes pela mídia das vítimas da Covid-19 que foram hospitalizadas e perderam a suas vidas desta maneira horrenda.
O aumento de crimes também foram desenvolvidos e apresentaram alarmantes níveis fora do comum em seus lares tanto para crianças, mulheres que foram agredidas, violentadas e abusadas psicologicamente e sexualmente, desencadeando traumas irreversível nas mãos do agente e outros, nem denunciaram ou apresentaram as denuncias com medo do que, poderiam acontecer com suas vidas.

O povo aguardava naquele ano, boas noticias e que finalmente teríamos o final da Pandemia e dar seguimento com nossas vidas, mas, não fora suficiente para Bolsonaro realizar esta live e propagar o medo novamente, para as pessoas sobre o desenvolvimento da Vacina contra a Covid-19 e a disseminação da FAKE NEWS pelas mídias sociais e, realizar tal comparação com a Aids e dos riscos que a vacina poderia trazer para as pessoas. Conforme consta no Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941:
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Recentemente, tivemos um caso nos Estados Unidos da América de um rapaz que não pode fazer uma cirurgia que necessitava pelo fato de, não ter sido imunizado pela vacina contra a Covid-19. Em resposta ao hospital, os pais do rapaz disseram que não iriam vacinar seu filho de maneira e em espécime nenhuma. Entretanto, não somente este tipo de caso presenciamos, mas, também em algumas regiões do Brasil em que muitos acabam negando tomar a imunização contra o vírus e como resultado tem perdido as suas vidas tanto por preceitos religiosos ou pela voz na qual deram ouvidos de seus representantes. Como punição, a Comissão pede concessão de medida cautelar alternativa para suspender imediatamente o acesso do presidente Bolsonaro, às redes sociais, mediante o bloqueio temporário de seus perfis no Twitter, no Facebook, no Instagram e no Youtube.

Em sua decisão, que autorizou a abertura do inquérito, o ministro enfatiza que “não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF (que justificou a distribuição por prevenção desta Pet) e no Inquérito 4.874/DF”.

Quanto ao pedido de suspensão de acesso às redes sociais, o ministro requereu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), em até 15 dias, para após analisar.

Autor:

Calton Carcovichi – Acâdemico de Direito

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