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sábado, 24 de agosto de 2024

CNJ define meta de estímulo à conciliação para 2024

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024, neste mês. As medidas buscam garantir à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e de qualidade. Para tanto, o ministro estabeleceu como meta para o ano de 2024 o estímulo à conciliação como um meio eficaz de solução de conflitos. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, afirmou Barroso.

A iniciativa do CNJ visa não apenas aliviar a sobrecarga nos tribunais, mas  promover uma cultura de conciliação como forma de prevenir a judicialização excessiva. A conciliação é reconhecida como uma alternativa eficaz e menos onerosa para resolver litígios, proporcionando benefícios significativos para as partes envolvidas. “Diante da sobrecarga dos tribunais brasileiros, que enfrentam um expressivo acúmulo de mais de 80 milhões de processos, é louvável o trabalho do CNJ em fomentar o uso da prática autocompositiva. Trata-se de uma resposta necessária para enfrentar o volume crescente de processos. A fala do ministro Barroso destaca a importância do advogado no estímulo à conciliação”, revela Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da Mediar Group.

A mediação é amparada pela Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, oferece uma solução mais rápida do que os trâmites judiciais, permitindo que as partes resolvam disputas de maneira eficiente, sem a espera prolongada por decisões judiciais. “A mediação é um método seguro, tem o mesmo peso que uma sentença prolatada por um juiz. Além da segurança jurídica, o procedimento reduz custos operacionais associados aos processos, tais como taxas judiciais e outros valores”, explica Mírian.

No contexto da mediação, o mediador desempenha um papel importante nas tratativas entre as partes. Sua função vai além da mera facilitação da comunicação, o profissional atua como um terceiro imparcial e qualificado, capacitado para conduzir as partes envolvidas em direção a um entendimento mútuo e consensual. O mediador age como um facilitador neutro, promovendo um ambiente propício para a expressão de interesses, preocupações e necessidades das partes. “Na Mediar Group, temos uma equipe altamente especializada na resolução de conflitos. Como prestamos serviços para empresas, focamos na preservação dos relacionamentos comerciais. Entendemos que as instituições não querem perder um cliente, não é vantajoso. Por isso, buscamos soluções mutuamente satisfatórias”, revela.

Ao estabelecer a conciliação como uma meta estratégica, o CNJ reconhece a importância de aliviar a sobrecarga dos tribunais, proporcionando uma via alternativa para a solução de litígios. Essa abordagem não apenas contribui para a agilidade na tramitação processual, também reforça a ideia de que a conciliação é um instrumento fundamental para construir uma sociedade mais colaborativa,  reduzindo a adversidade entre as partes e fomentando a cultura da pacificação. “O estímulo à conciliação, portanto, não apenas beneficia o sistema judiciário em termos operacionais, mas também fortalece os alicerces de uma justiça mais acessível, eficiente e orientada para a construção de soluções mutuamente satisfatórias. Que as empresas também reconheçam esse instrumento de pacificação e sejam beneficiadas por suas vantagens”, conclui a diretora da Mediar Group.

Autora:

Priscila Botelho

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