
União estável no código civil brasileiro
Historicamente ficou comprovado a não existência da figura companheira, anteriormente nominada como concubina, ou seja, era a união de duas pessoas que estariam cometendo um “pecado”, diante da igreja, tal união não gozava de aprovação da religião que era soberana nesse período. A Carta Magna de 1988 se constituiu um marco de grande relevância, pois […]










