Entenda, de forma simples, quando mesmo sem contribuições, você tem um vínculo jurídico ativo com a Previdência Social.
O período que mesmo se pagar contribuições, o segurado continua mantendo seu vínculo com o INSS chama-se PERÍODO DE GRAÇA. Esse momento ocorrerá nas seguintes situações – Vamos citar as mais corriqueiras -:
- Enquanto receber benefício por incapacidade – sem limite de prazo – Exceto auxílio acidente;
- Até 12 meses após a cessação das contribuições – quando deixar de trabalhar, estiver suspenso ou licenciado;
Esse prazo é estendido por 12 meses para aqueles que comprovarem a situação de desemprego e por mais 12 meses para quem tiver mais 120 contribuições, ininterruptas, sem perder a qualidade de segurado.
Veja-se que, neste caso, é possível manter a qualidade de segurado por 36 meses, no total.
- Até 6 meses após o SEGURADO FACULTATIVO cessar suas contribuições;
Essas são as situações mais comuns, nas quais mesmo sem pagamento de contribuições, o segurado manterá seu elo com a Previdência Social.
Sempre consulte um advogado, para saber em qual situação você se encaixa.
Dra. Talita Briamonte
Advogada
15 991667611