Aposentadoria por Invalidez e Depressão.
A depressão é a doença do século. Mais e mais pessoas se veem acometidas dessa enfermidade, que muitas vezes é misteriosa, já que atinge pessoas de idades, classes sociais e momentos da vida totalmente distintos. Quando falamos de benefícios por incapacidade, na esfera previdenciária, o ponto chave independe da natureza da doença. O importante é saber: A condição do segurado, seja psíquica ou física, o deixa incapacitado para o trabalho? Caso a resposta seja SIM, você deve responder a mais uma questão: Essa incapacidade é total ou permanente? Nos casos de incapacidade permanente, um quadro de depressão, por exemplo, que vem acompanhado de uma outra condição psíquica irreversível ou cujo tratamento não dá ao paciente perspectiva de melhora, pode sim encadear uma concessão de Aposentadoria por Invalidez – Benefício por Incapacidade Permanente. Caso a incapacidade seja temporária, ou seja, que há indícios de recuperação, é possível que seja concedido ao segurado Auxílio-doença – Atual Beneficio por Incapacidade Temporária. Não podemos esquecer que a concessão desses benefícios requer: Carência e Qualidade de Segurado. Quer saber mais? Entre em contato pelo talita@bhadvogados ou 15 99166-7611