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terça-feira, 28 de outubro de 2025

Saúde mental ganha protagonismo nas empresas com a chegada da nova NR-1

Com mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais, país se prepara para a aplicação da NR-1 em 2026, que inclui prevenção de riscos psicossociais

Em 2024, o Brasil registrou mais de de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, atingindo o maior número dos últimos dez anos e com crescimento de 68% em relação a 2023, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Diante disso, o direito constitucional à saúde mental dos trabalhadores ganhou uma nova dimensão com a atualização da NR-1 pelo Ministério do Trabalho.

A norma passou a incluir riscos psicossociais como assédio, sobrecarga, estresse e jornadas exaustivas entre os fatores que devem ser mapeados e prevenidos pelas empresas. Embora esteja em vigor desde 26 de maio, em caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de multas terá início somente em 2026.

“Estamos diante de uma mudança de paradigma. Pela primeira vez, a legislação trabalhista brasileira passa a tratar a saúde mental como risco ocupacional que deve ser gerenciado. Isso significa que as empresas não podem mais tratar o adoecimento psicológico como um problema individual do trabalhador, mas sim como uma responsabilidade organizacional”, explica Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Desafios para as empresas na transição

A nova NR-1 exige que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos, as empresas identifiquem, avaliem e atuem contra riscos psicossociais, por meio de inventário de riscos, planos de ação e documentação disponível para fiscalização. Apesar da prorrogação da obrigatoriedade com sanções, o período educativo não exime da responsabilidade de iniciar o processo de adaptação imediatamente.

“Muitas empresas ainda enxergam essa norma como algo distante, já que a fiscalização só começa em 2026. Mas a verdade é que a adequação demanda tempo, investimento em cultura organizacional e revisão de práticas de gestão. Quem deixar para a última hora vai enfrentar problemas sérios”, observa Gabriella.

O que está em jogo para trabalhadores e empregadores

A implementação da NR-1 não é apenas formal, representa uma mudança cultural sobre a forma como o trabalho é organizado. Setores como teleatendimento, bancos e saúde já são prioritários para fiscalização, dada a alta incidência de adoecimento psicológico. O governo lançou um guia prático e um manual técnico que orientam como identificar e enfrentar esses riscos, recursos fundamentais para empresas que ainda desconhecem o caminho.

“A norma não se limita a impor burocracia. Ela exige que gestores olhem para fatores como carga horária, metas abusivas, assédio moral e até a qualidade da comunicação interna. Esses pontos, muitas vezes negligenciados, estão no centro das queixas de trabalhadores e dos afastamentos por transtornos mentais”, pontua a especialista.

“Preservar a saúde mental não é um custo, mas condição essencial de sustentabilidade do trabalho e da produtividade. O Brasil já ocupa posição preocupante em índices de adoecimento mental no trabalho. Se a norma for aplicada de forma séria, pode representar um divisor de águas. O que está em jogo não é apenas evitar multas, mas preservar vidas e criar ambientes laborais mais saudáveis e produtivos”, conclui Gabriella Maragno.

Sobre a Dra. Gabriella Maragno da Silva

Advogada Trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 476.591. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Direito e Processo Civil. Pós-graduanda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

Autor:

Leonardo Lopes

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