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quinta-feira, 20 de junho de 2024

Recuperação de Créditos Tributários: você pode estar pagando mais do que devia

Todos nós sabemos que a maior dificuldade do empreendedor no Brasil é a carga tributária, principalmente neste momento de grave crise econômica que o País está atravessando decorrente da COVID-19.

A maioria, para não dizer 99% das empresas brasileiras, pagam tributos de forma indevida por falta de uma assessoria jurídica especializada, chegando a recolher o triplo do que realmente deveriam pagar, o que pode acarretar na decretação de falência

O QUE É A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

A recuperação de crédito tributário é um direito que o contribuinte tem à sua disposição, para requerer perante a União, Estados e/ou Municípios, a restituição dos tributos pagos indevidamente.

Esse direito tem sido utilizado cada vez mais, tanto pelas grandes empresas como pelas pequenas, com o objetivo de reduzir sua carga tributária e aumentar a lucratividade de seu negócio.

Essa recuperação pode ser realizada tanto administrativa como judicialmente, onde os valores pagos indevidamente podem ser restituídos, mediante depósito em conta bancária, ou através da compensação com outros tributos.

Para tributos onde a Receita Federal possui Instruções Normativas autorizando a compensação e/ou restituição, a recuperação tributária pode ser feita na esfera administrativa, como é o caso das empresas optantes pelo Simples Nacional na recuperação de crédito de PIS/COFINS monofásico, sendo possível recuperar os últimos 5 (cinco) anos.

Aqui vai uma dica: se sua empresa comercializa produtos considerados monofásicos pela legislação tributária brasileira, a exemplo de medicamentos, cosméticos, perfumaria, produtos de higiene, bebidas frias, autopeças, combustíveis, revenda de pneus, revenda de baterias automotivas, cigarros, entre outros, provavelmente você terá créditos a restituir de forma simples e rápida.  

A recuperação de crédito tributário também é possível para empresas dos outros regimes tributários, como do Lucro Presumido e do Lucro Real por exemplo, sendo possível a recuperação de crédito decorrente da: não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias; contribuições de terceiros – limite da base de cálculo a 20 salários mínimos; exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS; exclusão do ISS da base de cálculo do PIS-COFINS entre outros.

QUAIS REGIMES TRIBUTÁRIOS PODEM TER CRÉDITOS A RECEBER?

Os requerentes para a Recuperação de Crédito Tributário podem ser de qualquer regime tributário, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) por não terem tributação alta o suficiente para isso.

Alguns exemplos:

·         Farmácias e Drogarias;

·         Cosméticos;

·         Autopeças;

·         Pet Shop;

·         Bares e Restaurantes;

·         Lojas de Conveniência;

·         Padarias;

·         Adegas

COMO É O PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?

Como dito anteriormente, a recuperação pode ser tanto na via administrativa quanto na via judicial. Vai depender de qual tributo deseja recuperar, bem como o regime de tributação da empresa.

Para saber se a sua empresa foi bitributada e tem direito a receber esses créditos é preciso fazer uma análise fiscal dos últimos 5 (cinco) anos.

É essencial contar com a ajuda de um advogado tributarista para revisar todos os tributos pagos indevidamente, bem como para não correr o risco de fazer lançamentos errados.

QUANTO TEMPO DURA ESSE PROCESSO?

O processo para a restituição dos tributos que foram pagos indevidamente, na via administrativa, dura entre 45 e 60 dias, desde a análise até o recebimento de todo o valor dos créditos.

Já na via judicial, não existe tempo exato de duração do processo, mas, para a empresa começar a economizar todo mês, leva cerca de, no máximo, 30 (trinta) dias após a propositura da ação com o deferimento do pedido liminar. Já para aproveitar o crédito acumulado dos últimos 5 (cinco) anos, cerca de 1 (um) ano com o trânsito em julgado.

COMO UTILIZO O VALOR RECUPERADO?

A forma mais rápida de o crédito ser aproveitado é via compensação, ou seja, abatimento do crédito nos débitos que a empresa tem com outros Tributos.

Mas, caso a empresa não queira compensar, existe a possibilidade de receber em dinheiro.

NÃO VAI HAVER PERSEGUIÇÃO DO FISCO SE EU ENTRAR COM ALGUMA DESSAS AÇÕES?

A Resposta é NÃO. Primeiro porque não existe comunicação direta entre o órgão que faz a defesa da União no processo – Procuradoria Geral da República – e a própria Receita Federal. Segundo porque não vai ser um pedido de recuperação que “ligará o alerta da Receita”, o Fisco cruza informações 24 horas por dia, 7 dias por semana, se houver qualquer irregularidade na empresa a RFB descobrirá. Terceiro, e não menos importante, não há qualquer ilegalidade, a empresa apenas está buscando um direito seu.

MEU CONTADOR ACHA ARRISCADO, ME ACONSELHOU NÃO FAZER.

Os riscos são mínimos, principalmente no que se refere à recuperação de créditos do Simples Nacional que ocorre na via administrativa e, na via judicial, todas as teses possuem entendimento já pacificado pelo STJ e STF.

Vale ressaltar que quando esse dinheiro retornar ao caixa, ele poderá ser utilizado para pagar dívidas antigas, ampliar estoque, incorporar ao fluxo de caixa, entre outras vantagens.      Procure um advogado especialista em tributário e verifique se a sua empresa possui créditos a restituir.

Patrícia Maciel Guimarães
Patrícia Maciel Guimarãeshttps://macielguimaraesadv.com.br
Drª Patrícia Guimarães OAB/DF - 66.782 Advogada; Especialização em Tributos em Espécie; Especialização em Recuperação de Créditos Tributários; Especialização em Direito Societário.

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