O presente estudo analisa a problemática dos supersalários no âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário, com enfoque nos chamados “penduricalhos”, utilizados para contornar o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. A pesquisa, fundamentada em dados extraídos do Portal da Transparência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), identificou remunerações líquidas que variaram entre R$ 34.303,05 e R$ 81.660,39, revelando expressivas disparidades entre comarcas e fragilidades no controle remuneratório institucional.
Na Comarca de Ibirité, os seis registros analisados apontaram os seguintes valores líquidos: 1ª Promotoria – R$ 74.507,12; 2ª Promotoria – R$ 72.020,67; 3ª Promotoria – R$ 80.565,61; 4ª Promotoria – R$ 71.235,39; 5ª Promotoria – R$ 71.026,84; e 6ª Promotoria – R$ 81.660,39, evidenciando variação superior a R$ 10 mil dentro da mesma unidade funcional.
O levantamento também constatou que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, o MPMG deixou de publicar contracheques completos, em desconformidade com a Resolução CNMP nº 200/2019, comprometendo a transparência e o controle social. Nesse cenário, a ADI 6606/MG, julgada pelo STF, surge como marco relevante ao restringir verbas extrateto a hipóteses específicas e exigir padronização e publicidade das rubricas remuneratórias. Conclui-se que a efetividade do teto constitucional depende não apenas da norma formal, mas também de auditoria, compliance, transparência ativa e responsabilização institucional.
Autor:
Paulo César de Souza
Bacharel em Ciências do Estado pela Faculdade de Direito da UFMG. Pesquisador acadêmico.
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