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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

O servidor público e a probidade administrativa

O Poder Público vem promovendo mudanças nas legislações visando coibir condutas lesivas praticadas por agentes causando danos ao erário e atentando contra os princípios da administração pública. Posto essa contextualização, este artigo visou responder a seguinte questão norteadora: Quais as mudanças que foram inseridas na lei de Improbidade Administrativa em relação ao dolo? Para tanto, o objetivo deste artigo é identificar as mudanças aplicadas à nova Lei de Improbidade Administrativa, tendo como foco a questão do dolo. Assim, para responder aos objetivos do estudo e à problemática apontada,  optou-se por realizar uma pesquisa bibliográfica com base em fundamentos teóricos de autores, livros de direito administrativo e civil, além da análise da Lei de Improbidade Administrativa comentada. Pretendeu-se analisar a importância e caráter político-jurídico da Administração Pública, apontar as características da Lei 8.429/1992; definir o crime de improbidade administrativa e demonstrar as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021. Os resultados apontados,as mudanças aplicadas à nova Lei de Improbidade Administrativa, tendo como foco a questão do dolo, evidenciando-se que a nova lei determinou a especificação do dolo no crime de improbidade administrativa, sendo interpretada como fator de má fé no exercício da função, retirando-se a noção de imprudência, negligência e erros grosseiros. Sob essa visão jurídica, se analisa que a exclusão da modalidade culposa mantendo a modalidade dolosa, estabelece que o eixo da lei é evitar a corrupção, o ganho por meio de ato ilícito e ímprobo. Portanto, não se enquadra mais nessa seara as questões de culpa referentes aos agentes que desempenham mal a sua função, embora esses possam ser punidos em outra esfera. A intenção do legislador foi criar um dolo específico para o agente público ímprobo que age tentando obter benefícios às custas de ações ilegais. De modo que se compreende que atualmente essa caracterização separa de forma lógica o agente negligente e imprudente, do agente corrupto e desleal. As inovações trazidas pela Lei 14.230/2021, foi especialmente a especificação da noção de dolo, determinando-se somente a existência da modalidade dolosa para crimes de improbidade administrativa, partindo da noção de à punição à vontade ilícita dos agentes públicos.

Palavras-Chave: Improbidade Administrativa, Dolo, Modalidade Dolosa, Administração Pública, Inovações.

Autor:

Antonio Nunes

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