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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

STF mantém dever de informar sobre benefícios fiscais

STF confirmou a obrigatoriedade de empresas informarem à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A decisão reforça a importância de transparência e conformidade com a nova Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023).


O que decidiu o STF

Em julgamento unânime, o STF manteve válidos os artigos 43 e 44 da Lei das Subvenções, que impõem às empresas o dever de declarar seus benefícios fiscais por meio da Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade da exigência, mas prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.


O impacto para as empresas

Com a decisão, permanece obrigatória a prestação de informações detalhadas sobre todos os benefícios fiscais usufruídos, incluindo incentivos, imunidades e renúncias tributárias.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas significativas — entre 0,5% e 1,5% da receita bruta, limitadas a R$ 10 milhões, além de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos (limitado a 30% dos benefícios fiscais).


Pontos de atenção

Além de informar corretamente os benefícios fiscais, as empresas devem manter a regularidade fiscal para garantir o acesso a novos incentivos. A falta de quitação de tributos pode inviabilizar a concessão de créditos fiscais previstos na legislação.


A decisão do STF reafirma a necessidade de controle e transparência sobre o uso de benefícios fiscais. Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem processos internos de conformidade tributária e revisem o correto cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela Lei das Subvenções.

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