Jornal Tribuna

NF-e e Reforma Tributária: novas exigências em 2026

Por GRM ADVOGADOS·

A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição de documentos fiscais e impactos no faturamento das empresas.

Principais alterações

  • novos campos: cIndOp (local da operação), refDFeAnt (vínculo entre documentos) e ISUFEmit (inscrição SUFRAMA do emitente);
  • ajustes em compras governamentais e ampliação dos grupos de tributação e validação para IBS/CBS/IS;
  • maior integração entre classificação tributária, CST e estruturas de apuração assistida.

Impactos práticos

As empresas devem revisar, com antecedência:

  • parametrizações fiscais e cadastros de produtos;
  • regras de emissão e validações sistêmicas no ERP e tax engines;
  • controles de benefícios fiscais, diferimento, devoluções, compras governamentais e regimes monofásicos.

Trata-se de mudança que exige atuação coordenada entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de TI.

Zona Franca de Manaus (ZFM)

A NT 2025.002 v1.40 traz tratamento específico para operações com incentivos da SUFRAMA:

  • campo ISUFEmit e grupo gALCZFMCBS para operações com alíquota zero de CBS;
  • classificação própria para crédito presumido de IBS na ZFM;
  • obrigatoriedade de identificar o tipo de operação (com ou sem processo SUFRAMA);
  • vinculação do número do processo SUFRAMA ao item da NF-e;
  • exigência de informar a tributação teórica (sem benefício fiscal).

A ausência de controle item a item poderá gerar rejeição da NF-e ou inconsistências na apuração.

Devoluções

  • referenciamento da operação originária passa a ser exclusivamente por item (nItem);
  • inclusão de cenários de cashback desconto;
  • alteração na representação da alíquota do Imposto Seletivo (ad rem);
  • obrigatoriedade da nova regra: 01/09/2026.

Novas validações e eventos

  • integração entre cClassTrib e natureza da operação;
  • novas rejeições: códigos 1200, 1201 e 1202;
  • evento 211110 pode ser gerado também pelo emitente;
  • evento 211120 foi excluído por alteração legislativa.

Cronograma

EtapaPrazo
Homologaçãoaté julho/2026
Produção (regime normal)03/08/2026
Devoluções (nova regra)01/09/2026
Simples Nacional04/01/2027

O marco de 03/08/2026 representa a transição definitiva da Reforma Tributária para o ambiente operacional. A partir dessa data, NF-e com informações incorretas de IBS/CBS poderão ser rejeitadas, afetando diretamente o faturamento.

Riscos principais

  • rejeição da NF-e/NFC-e e paralisação do faturamento;
  • impactos logísticos e financeiros;
  • inconsistências na apuração assistida;
  • maior exposição a autuações e descumprimento de obrigações acessórias.

Recomendações

Inicie desde já:

  • revisão de cadastros fiscais e classificação tributária;
  • mapeamento de operações com benefícios fiscais, ZFM, devoluções, monofasia e compras governamentais;
  • adequação de ERP, tax engine e integrações;
  • validação dos vínculos documentais e controles por item;
  • alinhamento entre fiscal, contábil, jurídico e TI.

Permanecemos à disposição para assessorar na avaliação dos impactos da NT 2025.002 v1.40 e na definição de medidas preventivas.

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