A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por justa causa praticada pelo empregador, ou seja, quando este comete alguma falta grave. Esse instituto protege o trabalhador de abusos e situações que tornem a continuidade do vínculo empregatício insustentável, permitindo que este, rompa o vínculo de emprego sem prejuízos.
Fundamentos Legais
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que elenca as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização. Entre as causas listadas, destacam-se:
- Exigência de Serviços Superiores à Força do Trabalhador: Quando o empregador exige que o empregado realize tarefas superiores às suas forças físicas ou intelectuais, ou tarefas proibidas por lei.
- Tratamento com Rigor Excessivo: Quando o empregador adota um tratamento excessivamente rigoroso ou abusivo com o empregado, configurando assédio moral.
- Perigo Manifesto de Mal Considerável: Situações em que o local de trabalho apresenta riscos graves à saúde e à integridade física do empregado.
- Descumprimento das Obrigações Contratuais: Quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações legais ou contratuais, como o pagamento de salários e benefícios, como depósitos de FGTS, contribuição do INSS.
- Prática de Ato Lesivo à Honra e à Boa Fama: Quando o empregador ou seus prepostos praticam atos que ofendam a honra ou a boa fama do trabalhador.
- Ofensas Físicas: Agressões físicas sofridas pelo empregado no ambiente de trabalho.
- Redução do Trabalho, que Afete Sensivelmente a Remuneração: Quando há redução injustificada na quantidade de trabalho, afetando significativamente a remuneração do empregado.
Do Procedimento para a Rescisão Indireta
Para que o trabalhador possa formalizar a rescisão indireta, é recomendável seguir alguns passos importantes:
- Notificação ao Empregador: O trabalhador deve notificar o empregador, por escrito, sobre as faltas graves cometidas, solicitando a correção das irregularidades.
- Ajuizamento de Ação Trabalhista: Caso o empregador não resolva a situação, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e as verbas rescisórias devidas.
- Provas das Irregularidades: É essencial que o trabalhador reúna provas das faltas cometidas pelo empregador, como testemunhas, documentos e registros.
Das Verbas Rescisórias
Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do FGTS depositado;
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos da concessão.
Considerações Finais
A rescisão indireta é um instrumento jurídico importante que visa proteger o trabalhador de abusos cometidos pelo empregador. No entanto, seu reconhecimento depende de uma cuidadosa análise dos fatos e da apresentação de provas contundentes das irregularidades. Portanto, é aconselhável que o trabalhador busque orientação jurídica para assegurar a correta aplicação do instituto e a garantia de seus direitos.