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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Advogado Samuel Rodrigues explica como doar imóveis para os filhos sem que o genro ou nora participem da doação

O especialista,  que atua também no Direito de Família e Sucessões, diz quais medidas devem ser tomadas para que o patrimônio da família seja protegido

É comum os pais desejarem a doação de bens, como imóveis, a um dos filhos, respeitando o limite legal, mas não desejarem que eles sejam vendidos, nem mesmo caso venham a se separar dos seus companheiros. Com o objetivo de preservar o patrimônio da família, algumas precauções devem ser adotadas preventivamente. 

“Ocorrendo a transferência de bens aos filhos, é possível inserir cláusula de usufruto, ou seja, aquele que recebe o imóvel não pode dispor do mesmo enquanto a outra parte estiver em vida, exceto mediante autorização, visto que o usufrutuário pode administrar e usufruir do bem”, explica o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, que atua também no Direito de Família e Sucessões

De acordo com o especialista, quando se trata de doação, que é uma forma de transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa, de forma menos onerosa, a mesma pode abranger todos os bens, imóvel ou móvel.No entanto, dependendo do regime adotado pelo filho quanto ao casamento, a doação pode impactar. 

“Se for o regime de comunhão parcial de bens, apenas comunicam os bens adquiridos durante o casamento. Se porventura adotarem a comunhão universal de bens engloba todos os bens do casal. Já no regime de separação total de bens mantém a doação exclusiva para os filhos”. 

De acordo com o advogado, há meios de preservar o imóvel doado ao filho sem que o mesmo tenha participação futura do genro e nora.

“A doação poderá ser realizada por meio de escritura pública e constará uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, o genro e ou nora não terá direito ao bem doado. Além disso, deve constar também uma cláusula de reversão, o qual tem como objetivo retornar o imóvel ao doador na eventualidade do filho falecer antes dos pais.

A preocupação do doador é não ter a dilapidação do patrimônio, ou seja, a outra parte influenciada pelo genro e ou nora, vende imóvel de forma irregular e posteriormente tem que se socorrer dos cuidados financeiros do doador”, destaca.

O advogado Samuel Rodrigues Epitácio, www.instagram.com/samuelrodriguesadvogados/ do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados esclarece é prudente que os pais (doadores) realize um planejamento sucessório ou seja, avalie os bens que serão deixados aos filhos e para evitar um inventário, que poderá causar intrigar entre os filhos, realize a doação em vida.

“A doação em vida, além de ter um custo reduzido quanto aos impostos, pode proporcionar maior tranquilidade financeira para os filhos, impede discussão sobre os bens deixados visto que com a doação é respeitada a vontade do doador, ou seja, quem recebe o bem não teve influência na decisão”, finaliza. 

Samuel Rodrigues Epitácio, é advogado e fundador do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua também no Direito de Família e Sucessões.

Autor:

Thiago Martins

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