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sábado, 23 de novembro de 2024

ONG Lar Feliz: breves apontamentos da Lei Municipal de Ibirité 2.032/2011

Trata-se de um trabalho  acadêmico voluntário  intitulado: “ONG LAR FELIZ: breves apontamentos da Lei Municipal de Ibirité 2.032/2011”. O trabalho consiste em dissertar a importância das organizações não governamentais no Município de Ibirité/MG. Utilizou-se a pesquisa  com base no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Ciências do Estado (2022); nas disciplinas obrigatórias: Introdução ao conhecimento científico do Direito e do Estado, Modernidade e Mudança Social e Historia do Estado e da Cidadania, introdução à política (1°período); História e Teoria da Constituição Brasileira, Pensamento Jurídico-Político Brasileiro, Introdução à Governança Social  (2° período); Organização dos Poderes do Estado Brasileiro, Teoria da Gestão pública, Espaço Urbano e Direito das Cidades (4° período); Gestão do Terceiro Setor, Estrutura Jurídica das Organizações Sociais (5° período); Lei Federal n° 13.297, de 16 de Junho de 2016 (serviço voluntário); Fundação Brasileira de Contabilidade (2015);  Lei Municipal de Ibirité, n° 2032, de 21 de outubro de 2011, que declara utilidade pública a ONG LAR FELIZ;  Projeto de Lei do Estado de Minas Gerais n° 4.424/2013, artigo 1° que declara utilidade pública a ONG LAR FELIZ, portal transparência do Estado de Minas Gerais e Município de Ibirité; sistema de consulta de repasses de recursos públicos do Ministérios da Saúde e Educação; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, Lei Orgânica de Ibirité (1990); Constituição do Estado de Minas Gerais (1989) e Constituição da República Federativa do Brasil (1998).

Autor: 

Paulo César de Souza – Acadêmico de Ciências do Estado na Faculdade de Direito da UFMG

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1 COMENTÁRIO

  1. O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis

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