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sábado, 20 de julho de 2024

As boas práticas de governança corporativa nas empresas pública e privada

Trata-se de um  trabalho acadêmico  intitulado: “AS BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NAS EMPRESAS  PÚBLICA E PRIVADA”  realizada em grupo pelos discentes: Ana Luiza Frota Correia, Luiza Lopes Rodrigues e Paulo César de Souza, da disciplina obrigatória Teoria da Empresa, código DIC083, do curso de graduação em Ciências do Estado, ofertado pelo  Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial (DIC) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ministrada pelo professor titular do departamento, predito, Doutor Rodrigo Almeida Magalhães. Utilizou-se referências bibliográficas: Tribunal de Contas da União (2014); Carlos Henrique Abrão (2017); James Batista Vieira, Rodrigo Tavares de Souza Barreto (2019); Adriel Sá (2022) e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (2022). 

Autores:

Ana Luiza Frota Correia – Estudante de Ciências do Estado – UFMG
Luiza Lopes Rodrigues – Estudante de Ciências do Estado – UFMG
Paulo César de Souza – Estudante de Ciências do Estado – UFMG

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1 COMENTÁRIO

  1. Rui Barbosa (1919, p. 06)

    Em forte atordoamento pela instantaneidade da revolução, em forte horror às desgraças, com que a degeneração do seu regime nos flagela, renunciam, desesperadas, à ação vitoriosa que poderiam exercer, confundindo o sistema político, a que esses males se associam, com a corrupção, que os abastardou e os determina. Consideram perdida a situação, e confiam a cura ao excesso do mal.

    Referência
    BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa Volume XLIX. Campanha presidencial. Rio de Janeiro: catilina, 1919.

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