Falhas nas obrigações da Empresa são extremamente prejudiciais, podendo causar desde prejuízo à imagem da Empresa, até mesmo ações judiciais, multas e punições severas. Tudo isso pode ser fatal para o orçamento empresarial.
Sabemos que o EPI é essencial para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, reduzindo assim qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada de NR 6, no qual estabelece que seja fornecido o equipamento para o trabalhador de forma gratuita para o desempenho de suas atividades dentro da Empresa.
É dever da Empresa além de fornecer o EPI, garantir que seus empregados estejam utilizando de forma correta e adequada de acordo com sua limitações e capacidades. Um trabalhador com deficiência ou com algum tipo de alergia ou limitação, deve ter seu EPI reajustado à sua necessidade.
O uso adequado do Equipamento de proteção individual (EPI’s) associado à uma rigorosa fiscalização por parte da Empresa, evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência, evitando assim ações judiciais trabalhistas, multas ou algum tipo de penalidade por parte do Estado.
Autora:
Dra Patrícia Reche, Advogada pela OAB/MS 26.031 pós-graduanda em Direito do Trabalho, Professora de Capacitação Profissional.