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terça-feira, 23 de julho de 2024

Pacheco critica manifestações pelo fechamento do STF: ‘Não cabem em tempo algum’ O presidente do Senado não citou nomes ou manifestações específicas, mas atos mobilizados por apoiadores de Bolsonaro hoje deixaram clara uma oposição ao STF…

Novamente, revemos mais um desses episódios ocorrendo em nossa sociedade em que o povo ou melhor dizendo manifestantes Bolsonaristas exigem o fechamento do Congresso Nacional e principalmente, aquele que têm sido alvos constantes dessas perseguições, o guardião da nossa Constituição e dos nossos Direitos Fundamentais: o STF. Pacheco aponta, contudo, que manifestações como as que pedem intervenção militar e fechamento do STF, “além de pretenderem ofuscar a essência da data, são anomalias graves que não cabem em tempo algum”. Importante indagar que esse tipo de manifestação fora totalmente incabível e indiscutível, por conta de muitos terem sido influenciados por um espécime de discurso para que conseguissem atender as suas demandas e aplicar esse tipo de ataque.

Não negarei que acabei sendo a favor das eleições do presidente Jair Messias Bolsonaro durante a sua candidatura nas Eleições em 2018 contra Haddad. No entanto, não se pode dizer que existiu pontos que acabamos observando que podem ser pautados e discutidos sobre os parâmetros e do tipo de lesividade que têm tomado durante suas decisões. Em uma audiência em que fora apresentado pelas mídias antes de sua candidatura que, o próprio não soube se conter diante de uma pergunta que fora feita por um estudante de ensino superior sobre a falta de negros na plateia e em resposta mandou o rapaz calar a boca. Inclusive, quando fora apresentado anteriormente, o próprio havia comentado a respeito da liberação do Porte de Armas e muitos por meio desta alienação apoiaram a sua candidatura, sem medir que tipos de consequências poderiam provir ao nosso Estado, todavia, o próprio apresentou algo que o público queria somente para alavancar nas Eleições. Agora, não fora a primeira vez que esse tipo de ataque é provido ao Supremo Tribunal Federal, nem aos juízes e aos ministros desta última instância que tem feito que estão no seu alcance para que os Direitos Fundamentais não sejam desrespeitados e violados.
O público exige uma intervenção militar de imediato, muitos acreditam nesse discurso que se fecharem o STF, a vida será melhor e terão seus devidos Direitos assegurados e respeitados com um porta-voz que os represente, mas, não será desta maneira e importante salientar que o Presidente da Republica é como se fosse apenas uma figura, uma imagem representativa e quem tudo compete a sua pessoa a atender com as demandas e necessita de terceiros que o auxilie durante o seu mandato. Assim, de acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional – composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. e todo dispositivo que fora apresentado e pautado como tema e debate de discussão sobre os Projetos de Leis que devem ser vigorados e quais normas possam julgar constitucionais e inconstitucionais para assegurar a proteção e os Direitos Fundamentais, exige um trabalho em conjunto e bastante complexo nesse êxito…
Anteriormente, o próprio também havia comentado sobre fechar as portas do STF expressando a sua real vontade, mas, sejamos sensatos e verdadeiros… Fechou o STF, quem você acha que irá sobressair?
Aqueles de comunidades baixas, serão atacados e haverá um grande aumento de desigualdade social, investimento nas Unidades de Ensino e Saúde. Deseja uma prova do fato?
Em meados de 2021 durante seu Governo, o próprio apresentou uma proposta na qual visava a privatização do SUS e inclusive, dos Correios…
No entanto, se não houvesse alguém para intervir nesse tipo de proposta e evitar o dispositivo, poderia ter acontecido e muitos perderiam acesso nesses tipos de Unidade. Derrubou o STF é DITADURA!
Porquê partir do momento em que provém esse tipo de ofensiva daquele que deveria zelar e assegurar os devidos direitos fundamentais da população salvos e resguardados em nossa Constituição, responde-se por crime de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).
Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º. A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.

Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.

Espero que possamos refletir e pensar muito bem a respeito sobre esse tópico que acaba sendo trazido como principal, ponto de discussão não somente para os Operadores do Direito, mas, ao público em geral sobre a devida conscientização sobre os fatos que podem decorrer, diante desse tipo de conduta que fora praticada, não somente pelo Presidente da República, mas, todos aqueles que apoiam a soberania de uma Ditadura ou Intervenção Militar para ditar as regras em nosso Estado. Antes de realizar tal apologia, pense bastante a respeito se de fato você realmente será beneficiado por esses tipos de discursos ou manifestações que visam derrubar não somente o STF, mas, os seus devidos Direitos Fundamentais.

Autor:

Calton Carcovichi

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