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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Se podemos quebrar as empresas, por que ajudar – desgoverno veta o REFIS

Esta administração se supera a cada dia, o VETO DO REFIS PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES E MICROS, PELO ILUSTRE MANDATÁRIO DA NAÇÃO, mostra que o interesse pelo País e pelo POVO, se multiplicar por mil, ainda assim chega a ZERO. Aqueles que tem uma mínima noção da condição atual do País e do mundo e não é CEGO proposital, sabe que esta é a HORA do País devolver um pouco do que sugou do povo e dos empresários, desde o descobrimento do BRASIL.

As empresas estão endividadas, quebradas, o desemprego aumenta a cada minuto, o POVO, e quando digo POVO, são os milhares de desempregados passando FOME. Este mesmo pai de família, que deu seu suor, sempre trabalhou para sustentar o LUXO de meia dúzia de SANGUESUGAS, instalados na Administração Pública como um todo, e neste todo, temos VERMES SUGANDO em todos os poderes constituídos, que só lembra do POVO quando precisa de votos.

As crises econômicas quando se instalam, normalmente seus reflexos são sentidos com maior intensidade no mínimo dois anos seguintes ao epicentro. A razão é sempre a mesma, como aconteceu nesta Pandemia, em 2020 o povo e o empresário usaram as reservas (os que tinham e que não chega a 1%), em 2021 o povo e o empresário usaram o crédito (os que tinham e que também não chega a 1%). Em 2022, vemos o Povo e os Empresários sem dinheiro, sem crédito e devendo até a alma para Bancos e Governo (impostos). O que podemos esperar neste ano e no próximo, se não tivermos ajuda do Governo Federal, Estadual e Municipal, sem dúvida alguma uma tragédia econômica e social. Já estamos sentindo com a infração descontrolada, nos aumentos incessantes dos combustíveis, que elevam toda a Cesta Básica.

Quando você escuta a justificativa, para não permitir o plano de refinanciamento que não resolve, mais que vai permitir as empresas manterem suas portas abertas e seus empregos, é medonha “É RENUNCIA FISCAL”, estes especialistas que devem ter feito especialização no inferno ou no purgatório, esquecem que o REFIS é uma TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, como permitido é no art. 171 do Código Tributário Nacional, vejamos:

Artigo 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

Observe-se que a transação é uma mescla de vários dos institutos acima mencionados, o que se caracteriza pela expressão “concessões mútuas” a serem firmadas entre os “sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária”, cujo objetivo é a “determinação do litígio” visando a “extinção do crédito tributário”.

Assim, nesse universo de relações tributárias, temos a anistia, remissão, parcelamento e pagamento, dentre outros institutos isolados previstos no CTN, que são moldados em cada programa de parcelamento, mormente os chamados de REFIS. Portanto, se estes programas mesclam diversas formas de tratar os créditos tributários, enquadra-se dentro da única possiblidade normativa do CTN (Código Tributário Nacional), dentro do instituto da transação tributária.

Tenho 65 anos, já passei e sobrevivi diversas crises neste maravilhoso País, mais nunca uma tão cheia de incertezas com o futuro, porque a impressão a cada dia é que estamos em um carro sem freio e sem volante, descendo uma serra.

Autor:

Luiz Gonzaga Borim 

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