Quando estudamos para nos tornarmos um profissional, devemos fazer o melhor possível. Isso se aplica a toda e qualquer profissão.
Mas quando o assunto é medicina isso apresenta contornos ainda mais profundos.
Um médico possui responsabilidades especiais. Podemos dizer, com a mais absoluta certeza de que o médico não pode ser incompetente por expressa previsão legal.
O Capítulo III do Código de Ética da medicina, que trata exatamente da responsabilidade do médico, diz que:
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
Interessante destacar aqui que a responsabilidade médica será sempre PESSOAL, ou seja, ainda que exista uma clínica com CNPJ a responsabilidade do médico estará, em regra, sempre vinculada a sua pessoa, ou a seu CPF.
Todas as profissões apresentam suas devidas responsabilidades, mas desconheço que uma com uma responsabilidade tão específica como a dos nossos médicos.
Daí você pode estar se perguntando: e daí?
No Brasil a cultura existente e dominante é de que todo e qualquer patrimônio que é adquirido e que vem como fruto do trabalho é automaticamente vinculado ao CPF daquele que o adquiriu.
Assim sendo, um médico que acumule patrimônio ao longo de sua vida estará sempre mantendo esse patrimônio ligado à sua responsabilidade profissional, sem se dar conta disso.
Em outras palavras: o patrimônio familiar construído pelo médico e que não deveria possuir qualquer relação com sua prática profissional futura, fica sujeito ao risco inerente à sua profissão mesmo que esse patrimônio tenha sido adquirido muito antes de um erro médico, por exemplo.
E por que isso acontece?
Porque faltam a esses médicos planejamento, estratégias e ferramentas jurídicas que separem o patrimônio familiar do patrimônio profissional.
Hoje, a mais importante ferramenta de proteção patrimonial se chama Holding Familiar com estratégias específicas para os médicos.
Peter Drucker um grande escritor austríaco do século XX, considerado o pai da gestão moderna, disse certa vez que:
“Existe o risco que você não pode jamais correr, e existe o risco que você não pode deixar de correr.”
A medicina é talvez a mais impactante das profissões que existem e imagino que um médico jamais trocaria o risco dessa profissão por qualquer outra coisa em sua vida.
Por outro lado, manter seu suado patrimônio familiar em risco pelo exercício da profissão médica é um equívoco que nenhum médico deveria correr.
Constituir uma proteção patrimonial não é um recurso ilícito.
Nada disso.
É, acima de tudo, um DIREITO e, em se tratando de um médico, é fundamental que assim o faça para evitar uma perda de patrimônio familiar desnecessária.
Quando você adquire um patrimônio com os frutos do seu trabalho, essa conquista já não deveria mais responder pelo risco de seu negócio, pois ela jamais deveria se confundir com seu negócio.
Para um médico, todo e qualquer patrimônio que estiver atrelado à sua clínica (CNPJ) ou seu CPF está indefinidamente vinculada ao risco PESSOAL de sua medicina.
A Holding Médica tem exatamente a função de cobrir seu patrimônio familiar com uma estrutura jurídica, contábil e tributária com o objetivo de protegê-la de todo e qualquer mal ou risco.
Desde que o mundo é mundo, sabemos que devemos proteger tudo aquilo que é valioso para nós. O trabalho é algo que nos faz crescer enquanto pessoas, mas ele também gera frutos que nos possibilitam realizações pessoais. Cuidar e proteger desses frutos e acima de tudo amar nosso trabalho, nossa família e nós mesmos.
Eduardo Campadeli | Advogado
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Escritório Virtual: https://eduardocampadeli.com.br