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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

O CÉREBRO OU O CORAÇÃO? QUAL PROTEGE SEU PATRIMÔNIO FAMILIAR?

Você saberia me dizer se sua propriedade familiar está segura?

Para que você entenda o alcance de minha pergunta, vou trazer uma fábula que demonstra bem sobre o que quero falar nesse texto:

Um poeta foi abordado por um comerciante na rua:

– “Sr. Bilac, estou precisando vender o meu sítio. Será que poderia redigir o anúncio para o jornal?”.

Olavo Bilac escreveu:

“Vende-se encantadora propriedade, onde cantam os pássaros ao amanhecer no extenso arvoredo, cortada por cristalinas e marejantes águas de um ribeirão. A casa é banhada pelo sol nascente, oferece a sombra tranquila das tardes, na varanda”.

Meses depois, topa o poeta com o homem e pergunta-lhe: 

– “Vendeu o sítio?!”.

– “Nem penso mais nisso! Quando li o anúncio é que percebi a maravilha que tinha”, responde o comerciante.

Interessante porque a maioria das pessoas sabe exatamente o que fazer para adquirir propriedade. Mensuram, por exemplo, o quanto terão de trabalhar e economizar para ampliar seu patrimônio familiar.

Porém, depois de conquistada a propriedade simplesmente param de se dedicar a elas no que tange à proteção, e sequer sabem responder, quando são indagadas, acerca de quais estratégias jurídicas poderiam ser adotadas para preservar e perpetuar essas propriedades.

A maioria das pessoas pensam assim: comprei, paguei e vinculei essa propriedade ao meu CPF. Pronto! Está protegida. O que tenho mais a fazer?

É exatamente a partir desse raciocínio que se desfaz a maioria dos patrimônios das famílias brasileiras.

Vou te dar 03 (três) exemplos comprobatórios de que manter o patrimônio familiar vinculado a um CPF pode colocar em risco tudo aquilo que você levou décadas para construir:

1. Risco do Negócio x Patrimônio Familiar:

Vou demonstrar aqui com personagens fictícios, mas com fatos que acontecem diuturnamente na vida das famílias brasileiras o seguinte:

Aristóteles nasceu no interior de São Paulo e desde muito cedo se mostrou apto ao empreendedorismo. 

Aos 15 anos já se destacava e aos 19 constituía sua primeira empresa.

Quanto trabalho.

Dias e dias varando a madruga em organização e planejamento do seu negócio.

Aristóteles se casou e dessa união nasceram dois filhos.

O patrimônio cresceu também.

Um dia Aristóteles tomava café com sua esposa e esta o indagou:

-Ari, você sabe separar exatamente o patrimônio da nossa família do patrimônio da nossa empresa?

 Aristóteles, um empreendedor nato, não entendeu a profundidade da pergunta de sua sábia esposa e respondeu rapidamente:

 -Ora, claro que sei. O que é patrimônio empresarial está vinculado ao CNPJ e o que é da nossa família veio pelos dividendos da empresa e já está vinculado ao meu CPF.

O tempo passou e alguns anos depois daquela fria tarde de julho, Aristóteles recebe uma intimação de um Oficial de Justiça acerca de um processo de indenização decorrente de um acidente automobilístico em que um de seus funcionários, em serviço, se envolveu e desse acidente resultaram em 04 mortes. 

O pior disso tudo é que esse processo chega exatamente num momento de grandes dificuldades financeiras da empresa de Aristóteles.

O processo se encerra e a indenização atualizada de quase dois milhões de reais não encontra liquidez empresarial.

O Juiz, então inclui Aristóteles no processo, buscando a liquidez em seu patrimônio pessoal. Nesse momento Aristóteles se lembra de anos atrás, da conversa da tarde fria com sua sábia esposa.

Aristóteles achava, naquele momento, que estando o patrimônio em seu CPF, tudo estaria protegido. Doce ilusão.

O resultado dessa história?

A dívida empresarial de dois milhões de reais foi paga com o patrimônio que já pertencia à família de Aristóteles, mas que infelizmente estava vinculado ao seu CPF.

Se pudéssemos traduzir juridicamente a conversa da sábia esposa de Aristóteles, assim seria:

-Aristóteles, você tem um planejamento patrimonial, tirando do risco do seu negócio o patrimônio que já não mais pertence a ele e sim a nossa família?

Nosso personagem fictício era empreendedor, mas poderia ser um médico, advogado, profissional liberal ou qualquer outro que tem uma atividade profissional que carrega em si responsabilidades de múltiplas esferas (trabalhista, ambiental, penal, cível, etc.).

Quando o seu negócio tem um problema, você também carrega esse problema em si, afinal de contas, a figura do empresário sempre estará ligada à empresa assim como o profissional liberal ou produtor rural estará sempre conectado com as responsabilidades oriundas do  seu negócio. Daí o risco em se manter vinculado ao seu CPF um patrimônio que já não tem qualquer relação com sua atividade profissional, com o seu negócio.

Só um planejamento patrimonial usando de ferramentas jurídicas eficazes é capaz de evitar a perda patrimonial pelo risco do seu negócio.

Mas não é só isso.

2.Perda Patrimonial pelo Inventário:

O planejamento patrimonial é vinculado aos bens e não somente às pessoas, ou seja, ele continuará em vigor e válido mesmo depois da morte do seu titular.

Como assim?

O planejamento patrimonial poderá também ser sucessório, ou seja, na morte do titular não haverá processo de inventário.

Um inventário possui um custo aproximado de 20% sobre o valor de mercado do patrimônio a ser inventariado. Mas por que isso?

Pela simples razão de que a transmissão de propriedade, DEPOIS da morte, só pode se dar com a participação do Estado, seja pelo Cartório ou pelo Juiz, afinal de contas, o titular dos bens (vinculado ao CPF) faleceu e não há como fazer a transferência de propriedade para os herdeiros, senão via Estado.

Mas existem ferramentas jurídicas disponíveis que permitem que essa transmissão ocorra ANTES da morte evitando assim a necessidade do inventário.

Lembrando que não é somente o alto custo do inventário o único problema a ser enfrentado pelas famílias brasileiras, mas também os conflitos que, quase sempre surgem, entre os herdeiros face a ausência de uma definição prévia do patriarca/matriarca sobre como ficará o legado da família.

Assim sendo, o planejamento sucessório evita um alto gasto financeiro e mantém a harmonia familiar.

E não para por aqui.

3.Planejamento Tributário:

No Brasil é muito comum se pensar em estratégias ilegais para se pagar menos impostos. É a chamada evasão fiscal, prática concomitante ou posterior ao fato gerador que se utiliza de técnicas proibidas em lei como simulação, fraude ou sonegação com o objetivo de se esquivar do pagamento de tributos.

Uma doce ilusão.

O crime não vale e nunca valeu a pena.

As consequências para quem se utiliza dessas práticas são muito piores do que o alto valor do tributo.

Mas o que pouco se fala no Brasil é que é direito a todo e qualquer cidadão brasileiro fazer um planejamento tributário, escolhendo um “caminho” legal e lícito onde se pague uma carga tributária menor. É a chamada elisão fiscal, que consiste na execução de procedimentos lícitos e éticos antes do fato gerador para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. 

Isso sim é possível. O exemplo prático disso é o planejamento patrimonial sucessório e tributário.

Dayane de Almeida Araújo, em sua obra “Planejamento Tributário Aplicados aos Instrumentos Sucessórios, da Editora Almedina, esclarece que:

“(…) a constituição de holding patrimonial ou familiar, quando bem estruturada, é instrumento que apresenta maiores benefícios tributários, seja com antecipação do pagamento do imposto, seja com a garantia da alíquota atual do ITCMD e até mesmo com a possibilidade de segregação do pagamento do imposto nos casos de doação com cláusula de usufruto.”

Patrimônio familiar é um bem que deve ser perpetuado por gerações, e a responsabilidade do patriarca e matriarca é zelar pela sua segurança e evitar sua perda seja pelo risco do negócio, pelo inventário ou pelos tributos indevidos.

A primeira-dama dos Estados Unidos, nas décadas de 30 e 40, Anna Eleanor Roosevelt, já dizia que: “para cuidar de si mesmo, use a cabeça. Para cuidar dos outros, use seu coração”.

Cuide de seus familiares com o coração, porém cuide do seu patrimônio familiar com inteligência, não permitindo que aquilo que foi conquistado com tanto afinco se perca por falta de zelo e de estratégia.

Eduardo Campadeli | Advogado

Telefone: (35) 98876-5669

Escritório Virtual: https://eduardocampadeli.com.br/

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