Bens públicos
Por Edição Jornal Tribuna·

Bens públicos são todos os bens móveis e imóveis de titularidade da união, Distrito Federal, estados, municípios, suas autarquias e fundações dotadas de personalidade jurídica. O ordenamento jurídico considera bens públicos os de domínio nacional pertinentes às pessoas jurídicas de direito público interno, qualquer outro será considerado bem particular.
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios.” (Código Civil brasileiro, art. 65).
Autora:
Thais Fernandes
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2 Comentários
- Vitória
muito bom, obrigada pelo conteúdo.
vou prestar concurso público dia 31/10 e seu artigo me ajudou muito.
Parabéns - thaisp
Obrigada Vitória, desejo que tenha passado na prova de concurso público!!