Plano de Autonomia, modelo Marroquino para a região saariana

O plano de autonomia marroquino para o Saara Ocidental constitui uma saída para o diferendo regional, de mais de cinco décadas, entre Marrocos, Argélia e Frente da Polisario, 1972-2026, seus detalhes estruturais, fevereiro de 2025, são inovadores princípios de resolução de conflitos territoriais,dada iniciativa política, 2007, apresentada ao Conselho da segurança da ONU, prática constitucional de 40 páginas; e 42 disposições, de técnicas jurídicas ocidentais e especificidades africanas; institucionalizadas de ordens tribais e proteção de terras coletivas, de dimensão do Beiâa, pacto de fidelidade milenar; entre o povo e o Comandante dos Fiéis (Amir Al-Mouminine), Rei de Marrocos, motivo da legitimidade político-religiosa, original no mundo.
Assim, este plano marroquino tornou-se modelo de desenvolvimento para as Províncias do Sul, 2013, segundo o relatório do Conselho Econômico, Social e Ambiental, em termos de nova abordagem, de desenvolvimento, de exploração, da gestão de recursos naturais, e de princípios orientadores de boas práticas reconhecidas internacionalmente, intituladas nas quatro orientações a seguir.
Primeiro Princípio
O primeiro princípio é baseado na necessidade de consulta prévia das representantes da população sobre os métodos mais adequados para melhorar o uso e a exploração dos recursos naturais proporcionados pelas respectivas regiões.
Tal mecanismo institucional insere-se no âmbito de uma abordagem da gestão participativa dos recursos marinhos, agrícolas, hídricos, energéticos e minerais, no âmbito da lei da regionalização avançada e da criação de órgãos consultivos a nível regional.
Segundo Princípio
Este mecanismo envolve ferramentas de exploração, de extração, de processamento e comercialização de recursos naturais, objeto dos recursos geradores de operações, do desenvolvimento das regiões do sul e da melhoria das condições sociais dos habitantes saarianos.
Terceiro Princípio
fazendo referência à necessidade de salvaguardar os interesses das gerações futuras por meio de um modelo de governança eficaz, de reprodução dos recursos naturais, de limites territoriais das regiões, do modelo de governança de recursos naturais, da necessidade de estabelecer especificações de direitos e obrigações dos usuários, de estrita observância de controle, de determinação de tarifas regionais; de acordo com a natureza do recurso, agrícola, hídrico, energético, marinho ou mineral.
Quatro princípio
Tal princípio tem por objetivo romper com as práticas de direitos garantidos, de mecanismos de igualdade de oportunidades dos atores da região, sem acesso e uso dos recursos naturais, aproveitamento inigualável, de regras da concorrência justa, sólida e equitativa, do arcabouço institucional, legal e inadequado para com os contratos do Estado e da região, da exploração do recurso natural, de contratos e dos princípios da igualdade de oportunidades, de concessão de regras de exploração de recursos naturais, do território e da região; e das especificações em relação aos direitos e obrigações do Estado; entre produção e desenvolvimento.
Estes princípios exigem este rompimento com práticas da busca de privilégios e da obtenção de vantagens indevidas, no ambiente institucional ou do estado, dada igualdade de oportunidades de todos, e da estrita observância das regras de concorrência justa e transparente, dos mecanismos de governança responsável, ou da exploração e gestão de recursos naturais, de contratos entre o Estado e as regiões, além dos representantes da população local e recursos em nível regional, do fortalecimento de boas práticas nas áreas de monitoramento, de avaliação, de fiscalização e vinculação da responsabilidade à prestação de contas.
Tais princípios envolvem este modelo marroquino de gestão de recursos naturais, núcleo da política do Grupo OCP; da mineração de fosfato e das províncias do sul do Reino.
Recurso Fosfato
As reservas de fosfato de Boucraa representam aproximadamente 1% do total das reservas nacionais, estimadas em 50 bilhões de toneladas métricas, seja menos de 1% do total das reservas globais de fosfato , seja aproximadamente 71 bilhões de toneladas métricas.
Considerando que cada dirham de receita gerada nas províncias do sul do Reino, o Estado investe sete vezes esse valor no âmbito da solidariedade nacional, dos compromissos crescentes da infraestrutura e do desenvolvimento sustentável dos últimos anos.
Tratando-se da capacidade de produção de 2,6 milhões de toneladas por ano, em relação a sociedade Boucraa, a menor mina pertencente ao Grupo OCP, cuja região detém um clima extremamente árido, gerando custos de extração aproximadamente 2,5 vezes maiores; registrados nas demais minas do Grupo em todo o país.
Desafios
Os custos de manutenção parecem os mais elevados em relação à vida útil dos equipamentos; menor, 1976, o ano no qual a OCP tem adquirido 65% do capital da Phosboucraa, até 2008, cuja sociedade registrou prejuízos, mas logo passou a gerar lucros, estimados em 2,7 bilhões de dirhams , 2009, reinvestidos em benefício da região e nos habitantes.
Desde então, a Phosboucraa gerou lucros consistentes, um faturamento médio anual de aproximadamente 2 bilhões de dirhams, dada receita total da OCP, ultrapassando 97 bilhões de dirhams em 2024 e 52 bilhões de dirhams no primeiro semestre de 2025, cujos lucros reinvestidos nos planos do desenvolvimento local.
Termos ambientais:
Marrocos investe ainda quase 100% da energia consumida na mina de Phosboucraa, suas fontes renováveis são, principalmente da energia eólica da usina de Foum El Oued (51 MW), da redução nas emissões de CO2, equivalentes a menos de 80.000 toneladas anualmente, isso é em linha do compromisso do Grupo OCP, e da neutralidade de carbono até 2040.
Ambito social:
A Phosboucraa passou a ser a maior empregadora da região, aproximadamente 2.200 empregados, dos quais 79% são da região e 100% provenientes de novas contratações, da política de integração local, desde 1976, contando com apenas 4% dos empregados, renovável ao longo dos anos.
Assim, todas as atividades da Phosboucraa passam a ser realizadas em benefício dos habitantes da região, culminando em 2014, a título da criação da Fundação Phosboucraa, apoiador do desenvolvimento econômico, social e sociocultural da região, um verdadeiro arcabouço para a população regional.
Para esta Fundação da sociedade, um plano estratégico foi adotado em três áreas prioritárias, acesso à excelência na educação, pesquisa aplicada em questões regionais, e empreendedorismo e inovação, e abertura de principais projetos estruturais no país.
Refere-se ao Desenvolvimento da agricultura no Saara por meio da melhoria dos sistemas de produção de forragem em solos salinos.
E para a melhoria do bem-estar social dos moradores, da formação de mais de 130 professores, 2024, e do envolvimento de três escolas de ensino médio em Laayoune.
Uma é da promoção da cultura, esporte e artesanato tradicional.
Outra é o incentivo ao empreendedorismo por meio da incubação e financiamento de startups inovadoras.
E finalmente fazendo ato ao desenvolvimento urbano e infraestrutura via:
Projeto Technopole
O projeto Foum El Oued-Laayoune Technopole, lançado em 2025, envolve uma área de 600 hectares, de um investimento de quase 2 bilhões de dirhams (US$ 229 milhões até 2035), tal projeto é da Universidade Politécnica Mohammed VI em Laayoune, de aproximadamente 2.500 estudantes, escola de ensino médio de excelência para 600 alunos e centro de capacitação industrial, capazes de transformar a região num polo de inovação e conhecimento.
Quadro Jurídico Internacional
Para a extração, o processamento e a comercialização do fosfato de Phosboucraa, o país realiza estritos laços e regras do direito internacional, da Carta das Nações Unidas e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Concluindo, assim sobre os princípios da exploração e gestão de recursos naturais nas províncias do sul de Marrocos, a título da experiência do Grupo OCP nesta área, da validade do modelo marroquino, das características únicas e consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais; em pleno respeito ao direito internacional, às convenções, as normas e regulamentos pertinentes a este sensível aspecto político do projeto de autonomia, e da soberania marroquina sobre o seu Saara.
Autor:

Lahcen EL MOUTAQI
Professor universitário, Tradutor, pesquisador sobre assuntos do mercosul e América do sul, Brasil e Marrocos