Pacto Europeu de Migrações e asilo; entre desafios e regulamentos

O Pacto Europeu da Migração e Asilo é formado de dez textos legislativos; nove regulamentos e uma diretiva, tendo por objetivo harmonizar e reformar a política de asilo na União Europeia, adotado; maio 2024, e entrado no vigor; 12 de junho de 2026; dados desafios de procedimentos fronteiriços e mecanismo de solidariedade entre os Estados-Membros e parceiros.
A Rede Sindical Marroquina de Migrações (RSMMAROC) reúne sindicatos do Magreb, da África Subsaariana e Europa, foi fundada por iniciativa do Sindicato Marroquino dos Trabalhadores (UMT); considerando o novo Pacto Europeu de Migrações e Asilo, como medida de reforçar os controlos fronteiriços, a triagem de migrantes e a deportação de pessoas em estado dificuldades, ao invés de proteção dos direitos humanos e respeito de obrigações internacionais em direção às pessoas em estado irregular; e precárias.
Tal rede marroquino chamou atenção sobre o impacto da retórica e políticas descritas de “Fortaleza Europa”; discriminatória em termos do racismo, xenofobia, e da“garantia dos direitos ignorados à saúde, à educação, ao trabalho e à justiça, e á adoção de políticas migratórias de forma humana, e da revisão da Lei Marroquina 02-03; sobre as normas internacionais de direitos humanos”; combate ás formas de racismo e discriminação; rejeição de acordos de fronteiras europeias e dos direitos e dignidade dos migrantes.
Esta dinâmica populacional e desenvolvimento Sul-Sul, conforme ao Centro Internacional da Segurança, de Migração e Desenvolvimento, reforça o pacto de migração, as repercussões diretas e indiretas sobre os países do sul; Marrocos, Portugal, Brasil, países do Magrebe, dada a localização geográfica estratégica, a título de país de recepção, de trânsito e destino.
Esta perspectiva estratégica da migração é a lógica de “exportar a gestão migratória”; das fronteiras europeias, aos países vizinhos; transitórios; e transferentes do ônus da gestão migratória aos países da costa sul do Mediterrâneo, e de trânsito à Europa e União Europeia.
Tal controle fronteiriço é considerado o mais rigoroso; dadas implicações de rejeição e deportação dos migrantes da África Subsaariana, chegando à Europa; consequências colaterais ameaçando tanto os migrantes retidos no território marroquino por períodos mais longos, a integração social, os serviços básicos, o mercado de trabalho e coesão social.
Para o mapa das rotas migratórias para a Europa, passa a ser fechado para o acesso, sob controle aos migrantes que buscam novos caminhos, que sejam perigosos e dispendiosos apesar da pressão de polícias costeiras e fronteiriças.
Tais disposições do pacto envolvem regras de ordem jurídica, administrativa e logística; em relação às perspectivas geográficas, às rotas migratórias para a Europa; aos controles de migrantes, e às novas rotas de variações da aplicação legal; e repercussões diretas e indiretas das comunidades dos residentes no exterior, marroquinos, estrangeiros e suas famílias, e aos procedimentos de monitorização nos aeroportos europeus, processamentos de vistos e escrutínio de documentos e viagens.
Estas questões proeminentes são levantadas pelo novo pacto, dizendo respeito ao papel dos países europeus vizinhos, Marrocos, países do Magrebe árabe; parceiros estratégicos da União Europeia na gestão de questões migratórias e do controle de fronteiras; da instalação de centros de retorno de migrantes, da adoção de uma abordagem externa às políticas migratórias; e às discussões sobre a gestão da migração fora das fronteiras europeias.
Concluindo sobre esta pressão política e diplomática dos países parceiros; Brasil; Portugal e Países CPLP ; versus Marrocos, atendendo aos papéis mais importantes do monitoramento dos fluxos migratórios e acolhimento das categorias de migrantes deportadas; bem como do debate sobre riscos de transformar alguns países da costa sul do Mediterrâneo em zonas tampão ou áreas de espera entre pontos de partida para a Europa e África, ou América Latina, sob guardando valores soberanos, econômicos e sociais dos países, Marrocos e seus parceiros estratégicos.
Autor:

Lahcen EL MOUTAQI
Professor universitário; Tradutor, pesquisador sobre assuntos de América do sul; Mercosul, Marrocos e Brasil