Cannabis medicinal em Areal: quando a lei transforma preconceito em política de saúde

A Lei Municipal nº 1.359, de 12 de dezembro de 2024, aprovada pela Câmara Municipal de Areal e sancionada pelo prefeito José Augusto Bernardes Lima, é um marco na forma como o poder público enxerga a cannabis medicinal e, principalmente, as pessoas que dela precisam. De autoria do vereador Luis Aurélio Zimbrão Ribeiro, a norma institui a política municipal de atendimento e fornecimento gratuito de produtos farmacêuticos e fitoterápicos de derivado vegetal à base de cannabis no âmbito do Sistema de Saúde Pública do Município, incluindo as unidades privadas conveniadas ao SUS. Na prática, Areal deixa de tratar o tema como um tabu e passa a encará-lo como uma questão de saúde, ciência e dignidade humana.

Durante muito tempo, qualquer menção à palavra “cannabis” foi automaticamente associada à criminalidade, ao vício e à desordem, como se não existisse diferença entre uso recreativo e uso medicinal. A lei assinada por Zimbrão Ribeiro rompe com essa visão simplista ao definir conceitos técnicos (como canabidiol, tetrahidrocanabinol e canabinóides), remeter às normas da ANVISA e exigir prescrição médica fundamentada, laudos com CID, cadastro oficial e acompanhamento profissional. Em vez do estigma, entra em cena o vocabulário da medicina, da pesquisa, da regulação sanitária. Essa mudança de linguagem é também uma mudança de mentalidade: o que era visto como “droga” passa a ser reconhecido como possível medicamento, dentro de critérios rigorosos.

Outro ponto importante é que a lei não apenas autoriza o uso, mas coloca o Estado ao lado do paciente, garantindo o fornecimento gratuito “em caráter excepcional” às pessoas que, segundo evidências, podem se beneficiar desses produtos. Isso retira a cannabis medicinal do campo dos privilégios — reservados a quem pode importar por conta própria ou bancar advogados — e a coloca no campo dos direitos, especialmente para quem depende do SUS. Quando o município assume, oficialmente, que pacientes com determinadas doenças têm o direito de acessar essa terapêutica, ele envia um recado claro à sociedade: não se trata de “desvio” nem de “aproveitamento”, mas de cuidado e de alívio do sofrimento.

A lei também combate o preconceito ao prever ações de informação e educação. Ao permitir que o Poder Público celebre convênios para campanhas de conscientização, palestras, cursos de capacitação, fóruns e pesquisas sobre o uso de produtos à base de cannabis, o texto reconhece que a desinformação é um dos maiores obstáculos à aceitação da cannabis medicinal. Falar de forma aberta e responsável sobre o tema, com base em evidência científica e experiências clínicas, é uma forma direta de desmontar mitos, inclusive dentro da própria rede de saúde, onde ainda há profissionais que evitam prescrever por medo do estigma.

A participação de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de entidades representativas de pacientes, prevista na criação de uma comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, é outro elemento que ajuda a quebrar preconceitos. Ao dar voz a famílias, usuários e pesquisadores que convivem com a terapêutica canábica, a lei mostra que por trás de cada frasco de óleo há histórias de convulsões que diminuem, dores que cedem, qualidade de vida que volta. Quando essas histórias entram na arena oficial da política pública, a cannabis medicinal deixa de ser “caso marginal” e passa a ser experiência legítima, que merece ser ouvida e transformada em política.

O papel do autor da lei, o vereador Luis Aurélio Zimbrão Ribeiro, é central nesse processo. Ao propor um texto detalhado, alinhado às normas federais e voltado para a proteção do paciente, ele assumiu um tema que muitos evitam justamente por medo da polêmica e do rótulo fácil de “defensor da maconha”. Em vez disso, escolheu se posicionar como defensor do direito ao tratamento, especialmente para aqueles que não encontraram resposta em terapias convencionais. Sua iniciativa mostra que combater preconceito, na prática, é tomar decisões concretas que coloquem a ciência e a vida das pessoas acima dos estigmas.

Ao final, a Lei nº 1.359/2024 faz algo muito simples e, ao mesmo tempo, profundamente transformador: tira a cannabis medicinal da sombra do preconceito e a coloca sob a luz da política pública, da regulação e da responsabilidade. Em Areal, pacientes que antes eram vistos com desconfiança por buscarem produtos à base de cannabis passam a ser reconhecidos como sujeitos de direito, atendidos pelo SUS, acompanhados pela equipe de saúde e amparados por uma lei clara. E, numa sociedade em que tantos ainda julgam primeiro e se informam depois, isso é um passo importante rumo a um debate mais maduro, mais humano e menos baseado no medo.

Manuel Flavio Saiol Pacheco
Manuel Flavio Saiol Pacheco
Doutorando e Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestre em Justiça e Segurança pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Especialista em Desenvolvimento Territorial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).. Possui ainda especializações em Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Docência Jurídica, Docência de Antropologia, Sociologia Política, Ciência Política, Teologia e Cultura e Gestão Pública e Projetos. Graduado em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Advogado, Presidente da Comissão de Segurança Pública da 14º Subseção da OAB/RJ, Servidor Público.

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