A vinculação da imagem de agentes políticos a projetos sociais, quando realizada com finalidade de promoção pessoal, representa risco de violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade. A utilização de slogans, fotografias ou menção a cargos públicos em iniciativas coletivas pode configurar ato de improbidade administrativa, mesmo na ausência de dano financeiro direto. A jurisprudência estadual e federal indica que a comprovação de dolo específico, associação com recursos públicos ou direcionamento irregular de assessores aumenta a gravidade da conduta, podendo ensejar ressarcimento, sanções administrativas e, em casos extremos, cassação de mandato. A atuação preventiva e corretiva do Ministério Público é essencial para assegurar a separação entre interesse público e objetivos particulares, garantindo a legitimidade e transparência das ações sociais conduzidas por agentes políticos.
Palavras-chave: promoção pessoal. improbidade administrativa. Vereador.
Autor:
Paulo César de Souza
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