Marrocos: manifestações sociais, violências e revoltas dos jovens paralisam o país

O Marrocos conheceu últimas semanas atos de violência sem precedência, o governo e a população com medo e raiva, do pais se deslizar e perder controle, numa crise de gangues e criminosos , atentos a instabilidade e insegurança, atrás uns grupos de jovens revoltados e manifestações, Geração Z, exigindo mudança e melhores condições de vida, dada falta de emprego, crítica aos serviços de saúde, educação, e corrupção inadmissível nas nas administrações públicas e na sociedade, tal flama é alimentada pela alta demanda de gastos excessivos na construção de estradas, estádios de futebol, e hotéis, no meio das perspectivas da copa da África e do Mundo horizonte, 2025-2030.
Tais manifestações vão se propagar nas regiões do país e prefeituras, face a resistência dos policiais e auxiliares da segurança civil, mantendo arrematações nas fileiras dos protestantes, jovens, resultado de mortes dos invadidos da corporação de brigada de guarda real, região de Agadir, preocupando a população, governo e o Rei; chamando para “demitir o governo”, no meio de questionamentos e debates constitucionais , dado respeito da Constituição de 2011, das demandas do grupo da geração, “GenZ212”, da reivindicação política, da “demissão do governo”, e com base no Artigo 47 da Constituição, do papel do Rei, em termos de demitir e nomear Primeiro-Ministro e membros do governo”.

A demissão do Primeiro-Ministro pelo Rei é constitucionalmente possível desde que a Constituição seja respeitada, a imunidade do cargo e as circunstâncias do país que atravessa.
Entende-se que o primeiro-ministro não pode ser substituído a cada onda de protestos e revoltas, mas ao mesmo tempo, o ato da instabilidade política, e princípio do respeito dos requisitos constitucionais são objeto de questionemento.
Assim, a renúncia do governo é possível em casos específicos, e não por iniciativa direta do rei.
Os jovens e as massas têm o direito de expressar suas reivindicações e exigir a saída do governo, um direito legítimo, um enquadramento no âmbito da liberdade de protesto e expressão, da demanda de exigir seriedade e organização, perante à renúncia do primeiro-ministro, e da possibilidade real, caso a pressão popular atingir níveis insuportáveis.
A demissão do primeiro-ministro pelo rei passa a ser uma circunstância de violação da constituição, ao coincidir com o desejo do povo, da semana de protestos e revoltas, fato suficiente ou insuficiente a levar com força à renúncia do primeiro-ministro.
O que é estranho nestes protestos à ausência de referência junto às autoridades locais, as instituições eleitas, dada quota-parte de responsabilidade das políticas públicas e serviços prestados aos cidadãos, são possibilidades da demissão do Primeiro-Ministro e abertura de um voto de censura parlamentar. Onde o Rei pode demitir um membros do governo, após consulta, sem prejuízo da posição constitucional ou do Primeiro-Ministro.
O Primeiro-Ministro pode ser levado a demissao, motivo das reivindicações e revoltas, legitimando tais problemas reais graves para o país e população.
Tal problema foi enquadrado na Constituição marroquina. O Artigo 47 concede ao Rei o poder de nomear o Primeiro-Ministro e os membros do governo, e demitir membros do governo com base na postura do Primeiro-Ministro.
Finalmente , a constituição do país e desejo do povo são capazes de definir o futuro, tendo em conta as expectativas de mudanças, de renúncia do Primeiro-Ministro, da opção da submissão à renúncia pelo Rei, consequência do governo, relegando funções e papel interino a um outro governo, nomeado em função da situação da qual atravessa o país.
O rei, nesta situação de calamidade, tem o poder de dissolver o parlamento, após consulta aos chefes de ambas as câmaras e ao presidente do Tribunal Constitucional.
Tal decisão deve ser seguida por um discurso oficial à nação, resultando na queda do governo, definindo um governo interino, a espera de novas eleições, de remodelagem do cenário político, dados requisitos constitucionais, da intervenção do rei; título de lei suprema do país, de compromisso da estabilidade e continuidade; em termos de paz, de estabilidade, de integridade territorial, física e moral da população marroquina.
Autor:

Lahcen EL MOUTAQI
Professor Universitário, Pesquisador dos assuntos do Mercosul, Brasil e Marrocos