Assim como nas demais modalidades esportivas, frequentemente atletas profissionais da modalidade de e-Sports enfrentam problemas relacionados ao pagamento do Direito de Imagem. Tendo como base o Código Civil, perante a Constituição Federal o uso sem autorização da imagem de Cyberatletas pode resultar em graves consequências e punições judiciais.
A nova Lei Geral do Esporte, estabelece que o atleta deve receber até 40% do salário acordado em Direito de Imagem. Esse valor é pago ao atleta separadamente.
Autora:
Luana Santos
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