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quinta-feira, 5 de junho de 2025

Matías Rojas × Corinthians: Advogado especialista na defesa de clubes e atletas analisa o caso envolvendo rescisão contratual 

Quanto mais tempo a dívida permanecer sem o pagamento, maior será o valor final devido ao atleta”

Está marcada para o dia 29 de Abril na Corte Arbitral do Esporte (CAS), a audiência judicial  sobre o caso de rescisão contratual entre o jogador Matías Rojas e o Sport Club Corinthians.

Em junho de 2024 a FIFA condenou o clube paulista a pagar o valor correspondente a 40 milhões de reais, referente ao direito de imagem do atleta durante o período de vigência contratual. 

Em análise do caso, o advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de clubes e atletas explica que: “Em caso de atraso superior a dois meses, poderia solicitar a rescisão unilateral por justa causa, conforme as regras da FIFA. No mesmo sentido, em caso de atraso superior a três meses, poderia solicitar a rescisão unilateral por justa causa, conforme a Lei Geral do Esporte e Lei Pelé”, afirma. 

A audiência vai ocorrer em razão do Corinthians não ter concordado com o valor solicitado. “Quanto mais tempo a dívida permanecer sem o pagamento, maior será o valor final devido ao atleta”, esclarece Cláudio.

RSTP – FIFA Regulations on the Status and Transfer of Players

14bis Rescisão de contrato com justa causa por salários em atraso

  1. No caso de um clube deixar ilegalmente de pagar a um jogador pelo menos dois salários mensais em suas datas de vencimento, o jogador será considerado como tendo uma justa causa para rescindir seu contrato, desde que tenha colocado o clube devedor em inadimplência por escrito e tenha concedido um prazo de pelo menos 15 dias para que o clube devedor cumpra integralmente sua(s) obrigação(ões) financeira(is). Podem ser consideradas disposições alternativas nos contratos existentes à data da entrada em vigor desta disposição.
  2. Para os salários de um jogador que não sejam devidos mensalmente, será considerado o valor proporcional correspondente a dois meses. O atraso no pagamento de um montante igual a, pelo menos, dois meses também será considerado uma justa causa para o jogador rescindir o seu contrato, desde que cumpra o aviso de rescisão nos termos do n.º 1 acima.
  3. As convenções colectivas de trabalho devidamente negociadas pelos representantes dos empregadores e dos trabalhadores a nível nacional, em conformidade com o direito nacional, podem afastar-se dos princípios enunciados nos artigos 1 e 2 do presente acórdão. Os termos de tal acordo prevalecerão.

Autora:

Luana Santos

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