Distrato imobiliário: o que é e como funciona

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O mercado imobiliário é um setor repleto de oportunidades, mas também pode apresentar desafios inesperados. Um desses desafios é o distrato imobiliário, um tema que suscita muitas dúvidas entre compradores e vendedores.

Neste artigo, vamos explorar o que é um distrato imobiliário, quais são os direitos e obrigações das partes envolvidas, como proceder para formalizar esse cancelamento e quais as implicações financeiras que podem surgir.

Se você está pensando em desistir de um imóvel ou simplesmente quer entender melhor esse processo, continue lendo para esclarecer suas dúvidas e se preparar para tomar decisões informadas.

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O que é um distrato imobiliário?

Um distrato imobiliário é basicamente um acordo entre as partes para cancelar um contrato de compra ou venda de um imóvel. Sabe quando alguém decide não seguir em frente com a compra de uma casa ou apartamento? Nesse caso, é necessário formalizar essa decisão através de um distrato.

O distrato imobiliário vai estabelecer como será feita a rescisão do contrato, incluindo questões como a devolução de valores já pagos e a responsabilidade de cada parte após o cancelamento.

É importante que esse documento seja bem elaborado para evitar problemas futuros, como disputas sobre o que foi acordado. Então, se você estiver pensando em cancelar uma compra, é essencial contar com a orientação de um advogado para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura. Para tirar dúvidas com um especialista, clique aqui.

Como fazer distrato com a imobiliária?

Fazer um distrato com uma imobiliária envolve algumas etapas importantes. Aqui está um passo a passo que pode te ajudar:

  1. Revisar o Contrato: comece revisando o contrato de compra ou locação que você assinou. Verifique as cláusulas relacionadas ao cancelamento, prazos e possíveis penalidades.
  2. Comunicação Formal: entre em contato com a imobiliária para comunicar sua intenção de fazer o distrato. Isso pode ser feito por e-mail ou por meio de uma carta formal.
  3. Negociar os Termos: discuta os termos do distrato com a imobiliária. Isso inclui a devolução de valores pagos e a responsabilidade por qualquer penalidade, se houver. É importante que ambas as partes concordem sobre como será feita a rescisão.
  4. Elaborar o Distrato: Com a ajuda da imobiliária e de um advogado, redija o documento de distrato imobiliário. Ele deve conter informações sobre as partes envolvidas, a descrição do imóvel, os motivos para o distrato e os termos acordados para a rescisão.
  5. Assinatura: após a elaboração, ambas as partes devem assinar o distrato. Certifique-se de que cada parte tenha uma cópia assinada para seus registros.
  6. Registro, se necessário: se o contrato original foi registrado em cartório, verifique se o distrato também precisa ser registrado para ter validade.
  7. Acompanhar a Devolução de Valores: caso haja valores a serem devolvidos, fique atento ao prazo acordado e confirme que a transação foi concluída.

Se você tiver dúvidas sobre o processo ou sobre os termos do distrato, é sempre uma boa ideia consultar um advogado especializado em direito imobiliário. Assim, você garante que seus direitos sejam respeitados e que o distrato seja feito de forma correta. Portanto, tire suas dúvidas pelo WhatsApp ao clicar aqui.

Qual o valor da multa de um distrato imobiliário?

O valor da multa em um distrato imobiliário pode variar bastante e geralmente depende do que está estipulado no contrato que você assinou. Aqui estão alguns pontos a considerar:

  1. Cláusula Penal: muitos contratos de compra e venda de imóveis incluem uma cláusula penal, que define o percentual que será cobrado em caso de distrato. Esse percentual pode variar de 5% a 20% do valor do contrato, dependendo do que foi acordado entre as partes.
  2. Negociação: é possível negociar a multa com a imobiliária ou com o vendedor. Se houver um motivo justo para o distrato, algumas imobiliárias podem ser flexíveis e reduzir o valor da multa.
  3. Valor a Devolver: além da multa, é importante considerar se haverá valores a serem devolvidos. Por exemplo, se você já pagou uma entrada ou parcelas, a multa pode ser descontada desse montante.
  4. Prazo: Fique atento ao prazo para solicitar o distrato e ao prazo para a devolução de valores, que também podem estar especificados no contrato.

Entenda o que é direito imobiliário ao clicar aqui.

Quanto tempo demora um processo de distrato imobiliário?

O tempo que leva para concluir um processo de distrato imobiliário pode variar bastante, dependendo de alguns fatores. Aqui estão alguns pontos que podem influenciar essa duração:

  1. Negociação: se as partes envolvidas (você e a imobiliária ou o vendedor) chegarem a um acordo rapidamente sobre os termos do distrato, o processo pode ser concluído em poucos dias. No entanto, se houver divergências ou negociações complicadas, isso pode levar mais tempo.
  2. Elaboração do Distrato: depois de concordar com os termos, a redação do distrato e a revisão do documento também podem levar alguns dias, especialmente se for necessário envolvimento de advogados.
  3. Documentação e Registro: se o contrato original foi registrado em cartório, pode haver um prazo adicional para registrar o distrato. Isso pode levar de alguns dias a semanas, dependendo do cartório e da região.
  4. Devolução de Valores: se houver valores a serem devolvidos, o tempo necessário para processar essa devolução pode variar, especialmente se depender de bancos ou instituições financeiras.

Se a incorporadora atrasar, o comprador tem o direito de desistir do contrato e recuperar o que já foi pago. No entanto, existem algumas condições para isso. A empresa pode atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias (6 meses) sem incorrer em multas.

Se o atraso ultrapassar esse período de 180 dias, o cliente pode optar por desistir da compra, receber de volta todos os valores pagos e a multa contratual, com os valores ajustados e corrigidos. O pagamento deve ser feito em até 60 dias corridos após o pedido de distrato.

Para mais informações jurídicas, acesse: informacaojuridica.com.br

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