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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Serviços de atendimento móvel de urgência e emergência em eventos em SC devem ter médico presencial, conforme resolução do CRM-SC

Com a proximidade do Carnaval e outros eventos de grande porte agendados, como desfile de escolas de samba, blocos carnavalescos, shows, cerimônias, congressos, jogos de futebol, entre outros, a prestação de serviços de assistência à saúde deve continuar sendo prioridade, conforme previsto nas legislações vigentes.

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), responsável por regulamentar a atividade médica no estado, definiu as regras para a atuação das empresas que prestam serviços de atendimento móvel de urgência e emergência nos eventos.

Desde 2022, quando a Resolução CRM-SC nº 224/2022 foi publicada, empresas prestadoras destes serviços devem ter equipe técnica, incluindo médico presencial, além de instalações físicas e operacionais estruturadas.

A normativa define que o serviço deve ter a coordenação e supervisão de um médico habilitado. Tanto o profissional médico, quanto a empresa e seu diretor técnico necessitam estar inscritos no CRM-SC, o que possibilita a fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados. É necessário que a prestadora de serviços tenha ambulância de suporte avançado e equipes com médicos presentes durante todo o evento.

INFRAESTRUTURA ADEQUADA

A infraestrutura disponível deve contar com instalações físicas para o armazenamento e guarda adequados de cilindros de gases medicinais e medicamentos, além da correta higienização dos materiais e equipamentos da ambulância. A resolução define, ainda, as regras para o preenchimento e guarda de prontuários, bem como sobre os encaminhamentos de pacientes aos hospitais, quando necessário.

“Desde a publicação, a medida garante mais segurança ao público e se aplica aos eventos que devem obrigatoriamente contar com estrutura de atendimento à saúde. A regulamentação deu-se diante de uma necessidade identificada pelo Setor de Fiscalização do CRM-SC, diante da informalidade das empresas que atuavam no mercado de atendimento móvel de urgência e emergência, especificamente em eventos”, explica a médica e Conselheira do CRM-SC, Lygia Goretti Bruggemann Peters, responsável pelo documento.

REGULAMENTAÇÃO

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e CRM-SC e tem como atribuição prestar os primeiros atendimentos a qualquer indivíduo vítima de algum agravo à saúde, fora de ambiente médico, garantindo diagnóstico, atendimento adequado e o transporte do paciente para uma unidade hospitalar, quando necessário.  A norma torna clara a necessidade de empresas especializadas no atendimento a eventos cumprirem o que é determinado na legislação, essencial para garantir atendimento técnico e seguro ao público.

A definição dos eventos onde há necessidade de atendimento médico e presença de ambulância é feita pelas autoridades responsáveis pela liberação de licenças e leva em conta a legislação.

“O CRM-SC reitera a importância ao fiel cumprimento da normativa, contando com a colaboração de toda a sociedade catarinense, sobretudo das autoridades locais, quando da liberação destes eventos. Diversão e entretenimento devem andar lado a lado com a segurança técnica no atendimento médico necessário”, reforça a Dra. Lygia.

Denúncias envolvendo má prestação dos serviços móveis de urgência e emergência, nos eventos realizados em Santa Catarina, devem ser reportadas ao CRM-SC, através do site: www.crmsc.org.br/denuncia.

Autora:

Patricia Zomer

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