19.3 C
São Paulo
quarta-feira, 20 de novembro de 2024

LOAS: tudo que você precisa saber sobre a Lei Orgânica de Assistência Social!

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é uma lei federal brasileira, publicada no Código Civil, que estabelece os direitos socioassistenciais dos cidadãos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Foi promulgada em 1993, como a Lei nº 8.742, e regulamentada pelo Decreto nº 1.744/1996.

O principal objetivo da LOAS é garantir os direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade, o que inclui o acesso à assistência social, à saúde, à alimentação, à habitação, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência social, entre vários outros. 

Para atingir seu objetivo, a LOAS conta com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio financeiro destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Apesar de ser fundamental para promover a inclusão social e uma vida digna a diversos brasileiros, a LOAS e o BPC ainda são desconhecidos por muitas pessoas. É por isso que, neste texto, falaremos sobre os principais pontos relacionados à lei e ao benefício para que você possa entender melhor seus direitos.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ele é destinado a dois grupos:

  • Idade: possuir 65 anos ou mais;
  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


Além de se enquadrar em um dos dois perfis, o indivíduo também deve possuir uma renda familiar per capita (por pessoa da família) inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Vale reforçar que o critério de deficiência pode se estender a qualquer pessoa que tenha sua capacidade de trabalho comprometida por algum impeditivo físico, intelectual ou sensorial. Um exemplo são os casos de portadores de HIV que sofrem com enjoos, fraqueza e desmaios constantes e podem comprovar medicamente todas essas dificuldades. 

Um outro exemplo que merece destaque são as pessoas com visão monocular, condição que passou a ser classificada como deficiência em 2021 com a Lei Nº 14.126, e que nós já abordamos de forma mais aprofundada em nosso canal no YouTube. Você pode conferir o vídeo abaixo:

Uma vez que os critérios são atendidos e o benefício é concedido, o beneficiário recebe um auxílio mensal no valor de um salário mínimo. 

Como posso solicitar meu benefício?

Se você se enquadra nos critérios para solicitação e gostaria de ter acesso ao benefício, é preciso solicitá-lo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e se inscrever no cadastro único. Após isso, reúna todos os documentos necessários:

  • Documentos pessoais com foto (como RG e CPF);
  • Comprovante de renda familiar;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Comprovante de endereço;
  • Laudos médicos (em caso de benefício para pessoa com deficiência).

Após se certificar de que está tudo certo com a sua documentação, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site da Previdência Social.

Após o atendimento, você pode acompanhar seu processo pelo site Meu INSS e aguardar até que a instituição publique a decisão.

É importante mencionar que, em alguns casos, o INSS poderá solicitar uma avaliação médica para confirmar a deficiência do solicitante, caso os documentos apresentados não sejam suficientes. Isso é bastante comum e não precisa se assustar caso aconteça com você.

Se você está com dificuldades para acessar a plataforma e encontrar sua carta de concessão do benefício, confira o vídeo abaixo em que explicamos o passo a passo de como realizar este processo:

O BPC é um tipo de aposentadoria?

Por ser um benefício concedido pelo INSS, é comum que muitas pessoas o confundam com algum tipo de aposentadoria. Entretanto, é importantíssimo saber que o BPC não é aposentadoria! Isso significa que,  diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Entretanto, esse benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS para seu recebimento.

Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC?

Sim, duas pessoas que vivem juntas podem receber o benefício, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. 

É importante saber que o valor pago pelo BPC ao núcleo familiar não é considerado durante o cálculo de renda familiar por pessoa. Por isso, mesmo se mais de uma pessoa receber o benefício em sua família, não é preciso adicionar os valores na renda per capita.

O BPC é vitalício? Existem casos em que o benefício pode ser suspenso ou cancelado?

O BPC não é vitalício. A própria LOAS institui que o benefício deve ser revisado a cada 2 anos para comprovar que o beneficiário ainda se enquadra nos critérios para continuar recebendo a assistência. 

Em casos em que a avaliação conclui que o indivíduo não se enquadra mais nos critérios estabelecidos para classificá-lo como pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o benefício pode sim ser revogado

A prática de atividade remunerada é uma das causas de cancelamento do benefício, já que seu objetivo é auxiliar pessoas que não podem se sustentar. A nossa legislação também não permite que o BPC seja acumulado com outro benefício do INSS, e quebrar essa diretriz também pode levar ao fim da concessão do benefício.

Algo que também tem gerado problemas, incluindo o cessamento do BPC, é a não atualização do CadÚnico, por isso mantenha-se sempre atento à situação do seu cadastro.

E o que fazer se meu benefício foi negado ou cancelado indevidamente?

Nosso sistema ainda é suscetível a erros, infelizmente. Assim, algumas pessoas precisam lidar com uma decisão negativa ou cancelamento do BPC mesmo se atenderem a todos os critérios estabelecidos pela LOAS. Quando isso ocorre, você pode realizar um pedido de reconsideração em até 30 dias após a decisão do INSS.

Se o pedido não for atendido, você pode recorrer à justiça. Em momentos assim, contar com a orientação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença. Este profissional pode analisar seu caso para identificar problemas e oferecer soluções que tornarão sua busca pelo auxílio muito mais tranquila.

E você não precisa esperar até que os problemas aconteçam para ter acesso a uma assistência qualificada! O advogado também pode atuar de forma consultiva, analisando todos os seus documentos e a legislação para te oferecer uma orientação completa sobre os passos a serem tomados para garantir seus direitos sem dar chances às adversidades.

Com anos de experiência no direito previdenciário, podemos entender todas as dificuldades enfrentadas por quem tem sua força de trabalho comprometida, bem como sua capacidade de se sustentar. É por isso que nos especializamos em identificar as formas mais ágeis e eficazes de resolver problemas relacionados à Previdência Social.

Então, se você está interessado em ouvir a opinião de um especialista sobre seu caso, basta entrar em contato conosco!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio