Desjudicialização – um dever de todos

No Brasil, o sistema judiciário enfrenta desafios significativos, como a sobrecarga de processos e a morosidade na resolução de disputas. Segundo dados revelados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), atualmente, existem 81,4 milhões de processos em tramitação no Brasil. No primeiro semestre deste ano, já foram contabilizadas 15.359.384 novas ações. Diante desse cenário, é fundamental buscar formas que promovam uma mudança de cultura, afastando a mentalidade litigiosa e incentivando a resolução pacífica de conflitos. Nesse contexto, a mediação surge como uma abordagem eficaz, capaz de transformar a forma como lidamos com nossos problemas. A mudança de cultura requer um esforço conjunto de diversos atores sociais, órgãos públicos, advogados e empresas desempenham um papel fundamental nesse processo, pois podem ser agentes de transformação ao adotar e incentivar a mediação como método preferencial de resolução de conflitos. Essa mudança de paradigma promove uma cultura mais colaborativa, baseada no diálogo e na busca pelo consenso, em contraponto à mentalidade litigiosa. O cidadão também pode contribuir com essa transformação, estando mais aberto ao diálogo e optando por advogados que possuam uma postura conciliatória.
O estímulo à mediação alivia a sobrecarga do sistema judiciário, permitindo que ele se concentre em questões de maior complexidade e relevância social. Ao direcionar os casos apropriados para a mediação, órgãos públicos e empresas contribuem para a melhoria da eficiência e qualidade da justiça, tornando-a mais acessível e ágil para aqueles que realmente necessitam do seu suporte. Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução Nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete aos órgãos judiciários oferecer outras formas de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
A mediação se destaca por sua eficiência e celeridade na resolução de conflitos. Ao invés de aguardar longos prazos e trâmites processuais, as partes envolvidas têm a oportunidade de dialogar de forma direta e construtiva. Essa abordagem reduz a burocracia e acelera a solução dos problemas, resultando em economia de tempo e recursos tanto para as partes quanto para o sistema judiciário. Segundo o levantamento anual do CNJ, o tempo médio de tramitação da ação judicial até a baixa é de 2 anos e 3 meses.
O procedimento é uma alternativa financeiramente acessível em comparação com o litígio tradicional. A eliminação de gastos com taxas judiciais e custas processuais excessivas alivia o peso financeiro que muitas vezes acompanha as disputas. O incentivo à mediação por órgãos públicos e empresas proporciona às partes envolvidas a oportunidade de resolver seus conflitos de forma mais econômica, preservando seus recursos financeiros. Em relação aos dispêndios, uma ação judicial não pesa apenas para o requerente e o requerido, de acordo com o anuário do CNJ, o Poder Judiciário custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021.
Diferentemente do litígio, que muitas vezes alimenta animosidades e desgastes emocionais, o método adequado de resolução de conflito promove um ambiente propício à preservação de relacionamentos. As partes são incentivadas a colaborar, ouvir ativamente e encontrar soluções mutuamente satisfatórias. Isso é particularmente relevante nas relações empresariais, onde a manutenção de parcerias, a fidelização do cliente e a preservação da reputação são fundamentais para o sucesso. Outra vantagem do procedimento é a possibilidade de realizar as tratativas em ambiente virtual. Isso é especialmente vantajoso para casos envolvendo partes que estão distantes geograficamente, reduzindo a necessidade de deslocamentos e hospedagens, o que economiza tempo e recursos. Além disso, há a flexibilidade de horário, as reuniões são realizadas de acordo com as agendas das partes, dessa maneira, a resolução torna-se mais dinâmica e eficiente.
Ao promover a mediação como uma abordagem preferencial, podemos alcançar uma transformação significativa, beneficiando a sociedade como um todo. A eficiência, a redução de custos, a preservação de relacionamentos, o empoderamento das partes e o alívio do sistema judiciário são apenas alguns dos benefícios que a mediação proporciona. Empresas e órgãos públicos desempenham um papel importante na promoção de uma cultura pacífica e na busca por soluções consensuais para os desafios que enfrentamos.
Ao incentivarem a mediação, empresas e órgãos públicos demonstram o comprometimento em buscar alternativas inteligentes e humanizadas para a resolução de conflitos. Isso fortalece a imagem da instituição e reflete um posicionamento ético e responsável. Ao fomentar o método autocompositivo, as empresas estarão contribuindo ativamente para uma mudança de cultura e para o bom funcionamento do Poder Judiciário. Além do incentivo, é importante que os grandes atores implementem o procedimento como primeira forma de resolução de conflitos, tornando a judicialização como segunda opção. A cultura do litígio está enraizada na sociedade brasileira, a transformação só ocorrerá com a participação e interesse de todos.
Autora:
Mírian Queiroz – advogada, mediadora e diretora da Mediar Group.