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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Conheça as regras da revisão da vida toda e tire suas dúvidas

Especialista nas áreas trabalhista, previdenciária e civil explica como requerer ao pedido e quem tem direito

A Revisão da Vida Toda é um direito garantido pela Justiça aos segurados que contribuíram com a Previdência Social antes de julho de 1994. 

Essa regra permite que o cálculo da aposentadoria leve em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994. 

Para ter direito a Revisão da Vida Toda, o segurado precisa ter de comprovar que contribuiu antes de julho de 1994 e que, se a regra anterior fosse aplicada, o cálculo da aposentadoria seria prejudicado. Nesse caso, o direito à Revisão da Vida Toda garante o benefício mais vantajoso ao segurado.  

Precisa ter recebido benefício entre Novembro de 1999 e Novembro de 2019, sem que fosse dada a opção de incluir no cálculo os valores dos salários de contribuição do período anterior a Julho de 1994. 

Para a advogada Silvia Correia, que atua nas áreas trabalhista, previdenciária e civil, tudo vai depender de como o cálculo será feito.  

Outro ponto importante ressaltado pela advogada Silvia Correia é que apenas beneficiários da previdência social podem requerer a essa revisão.  

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o segurado deve entrar com um pedido administrativo junto ao INSS e, caso seja negado, pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e acompanhar todo o processo, como 

informa a advogada Silvia Correia. “Procure um contador, consultor previdenciário ou um advogado para se ter a certeza de que essa revisão será favorável e vai conceder alguma diferença.” 

Em resumo, a Revisão da Vida Toda para beneficiários do INSS é um direito importante para os segurados que contribuíram com a Previdência Social antes de julho de 1994 e pode garantir um benefício mais vantajoso. 

Se você acredita ter direito a esse benefício, não deixe de buscar informações e orientações com um advogado especializado. 

Sobre Dra. Silvia Correia  

É advogada e consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial. Mestre em Direito, professora e palestrante. Foi procuradora sênior trabalhista da Infraero, conselheira da OAB do Rio de Janeiro, professora em cursos de extensão em dir. Material e processual do trabalho e dir. Previdenciário do ESA OAB RJ, professora em curso de pós-graduação em dir. Do trabalho e previdenciário na Universidade Candido Mendes, professora em curso de pós-graduação em direito processual do trabalho e previdenciário CEPED UERJ, professora em curso de pós-graduação em direito do trabalho e direito previdenciário na PUC-Rio. 

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Autoria:

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