Descrição: Saiba quem tem direito ao Auxílio-Acidente, como funciona e como solicitar. Entenda as recentes mudanças na concessão do benefício.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que comprometem sua capacidade de trabalho. Quer saber mais sobre esse benefício? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em uma sequela permanente e reduziram sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem desempenhar atividades remuneradas.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença ocupacional que resultou em uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado na Previdência Social na data do acidente ou desenvolvimento da doença ocupacional.
Como funciona o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é pago mensalmente ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional que resultou em uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho. O valor do benefício é equivalente a 50% do valor do salário de benefício que deu origem à aposentadoria por invalidez do trabalhador, e é pago de forma vitalícia.
É importante destacar que o Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, ocorrendo sua cessação um dia antes da concessão da aposentadoria.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve agendar um atendimento no INSS e apresentar alguns documentos, como:
Comprovante de agendamento do atendimento;
Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de qualidade de segurado;
Laudo médico atestando a sequela permanente decorrente do acidente ou da doença ocupacional.
Caso o INSS negue o pedido do Auxílio-Acidente, é possível recorrer da decisão administrativa e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o direito ao Auxílio-Acidente, garantindo que trabalhadores com incapacidade parcial e permanente, mesmo que mínima, possam ter acesso a esse benefício previdenciário. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão: Um advogado especialista em direito previdenciário poderá analisar o seu caso individualizadamente, avaliando as circunstâncias que envolvem a sua situação e orientando sobre os melhores caminhos a serem seguidos para obter o Auxílio-Acidente ou outros benefícios previdenciários.
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